sábado, 23 de fevereiro de 2008

AUXÍLIO-RECLUSÃO – INICIAL

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..................




















..., brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº ... e RG nº ..., residente e domiciliada na Rua ... nº ..., Jd. ..., nesta cidade, através de seu advogado e procurador infra-assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa. propor contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, com Procuradoria Regional situada na Av. ..., nº ..., CEP: ..., na cidade e comarca de ..., a presente AÇÃO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO, com amparo nos termos do artigo 80 e seguintes da Lei nº 8.213/91, art. 116 do Decreto nº 3.048/99, e artigo 282 do CPC, mediante os seguintes fatos e fundamentos:


1) ........, esposo da Requerente desde ... de ... de ..., como contribuinte da Previdência Social recolheu a devida contribuição de SEGURADO até a data de ... de ... de ..., conforme documentos anexos, quais sejam: Certidão de Casamento, CPF, RG, CTPS, PIS e Guias da Previdência Social (GPS) que comprovam que era trabalhador urbano, contribuinte da PREVIDÊNCIA SOCIAL, e encontra-se recolhido no Presídio Regional de ..., desde o dia ... de ... de ..., cumprindo pena de prisão de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses, em regime fechado, conforme faz prova a cópia do Mandado de Prisão em anexo.


2) A Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário.


3) O recluso ... está cumprindo a pena que lhe foi imposta pela JUSTIÇA, e possui 05 (cinco) filhos, que são: ... (02), ... (05), ... (07), ... (08), ... (11) e ... (12).


4) O artigo 116 do Decreto nº 3.048/99, combinado com o artigo 80 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, diz:

“Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.”


5) O art. 6º da Constituição Federal diz: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a PREVIDÊNCIA SOCIAL, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”


6) De conformidade com a legislação vigente, vê-se cristalinamente que são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, onde que a dependência econômica é presumida e a das demais deve ser comprovada.


7) Que independe de carência o AUXÍLIO-RECLUSÃO, que segundo o artigo 26 da Lei nº 8.213/91 diz que independe de carência a concessão do benefício pleiteado.


9) Que a Requerente, conforme provas documentais, faz jus ao benefício, de conformidade com a legislação em vigor, e demais legislações pertinentes à matéria, que de acordo com os nossos Tribunais são pacíficos ao assunto em tela, que conste nos autos prova material hábil, consubstanciada na Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS) a condição de segurado do recluso, a dependência econômica da esposa em relação ao marido é legalmente presumida, onde o segurado para recebimento já recolheu mais de doze contribuições mensais e não recebe qualquer remuneração da empresa.


10) Pelo exposto, após satisfeito o requerimento, vem requerer a citação do Réu, através de seu Procurador Regional, no mesmo endereço declinado no preâmbulo da inicial via AR, para os termos da presente Ação, com prazo de 60(sessenta) dias e as advertências legais, e que V. Exa. se digne julgar procedente a presente ação, afinal a condenação do Réu na concessão ao Requerente da Ação Sumaríssima de AUXÍLIO-RECLUSÃO, a partir da data da detenção(13/02/2004), bem como emitir o carnê do benefício corrigido monetariamente, juros de mora e honorários advocatícios incidentes sobre o valor da conta de liquidação, calculados na forma da Lei.


11) Requer a produção de provas testemunhais e pericial, protestando pela outras provas que se fizerem necessárias, dando ciência da ação ao RMP para que, querendo, nela intervenha.



12) Requer, ainda, que V. Exa. conceda de plano os benefícios da ISENÇÃO DE CUSTAS, nos termos do que dispõe a legislação vigente.


13) Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).






Pede deferimento.




.............., ... de .............. de ..............






Reinaldo Estimo
OAB/SP nº 169.620







RESUMO





O requerente faz jus ao benefício Auxílio-Reclusão, conforme assegurado pela CF, pelo artigo 80 e seguintes da Lei nº 8.213/91, e art. 116 do Decreto nº 3.048/99, uma vez que era contribuinte da Previdência Social.


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*. Em comarcas onde não existem a JUSTIÇA FEDERAL, poderão as Ações Previdenciárias ser propostas à JUSTIÇA ESTADUAL, excetuando as comarcas onde existem as Varas da JUSTIÇA FEDERAL, de conformidade com o § 3º, do artigo 109 da CF/88.

Um comentário:

LAN Blogger disse...

com relação a este valor da causa para efeitos fiscais tem alguma coisa errada pois eu fiz desta maneira e o juiz pediu para emendar a inicial, dand correto valor a causa... aff.. e agora?