quarta-feira, 10 de setembro de 2008

STJ anula processo que acusa o filho de Pelé de tráfico

A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira anular o processo que acusava Édson Cholbi do Nascimento - filho de Pelé e ex-goleiro do Santos - e outras dez pessoas por formação de quadrilha e associação para o tráfico. Edinho, que aguardava o julgamento em liberdade, foi preso em junho de 2005 por envolvimento com o grupo liderado por Ronaldo Barsoti, o Naldinho, então comandante do comércio de drogas na Baixada Santista.

Pelé e Edinho em 2005, logo após o 1° habeas corpus concedido ao ex-atleta
A assessoria de imprensa do STJ confirmou na manhã de quarta que os ministros Nilson Naves, Paulo Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura, Jane Silva e o relator Og Fernandes decidiram, por unanimidade, anular o processo na íntegra. O tribunal já enviou telegrama informando a decisão a todas as partes interessadas.O STJ cancelou o processo 896 de 2005 para que este recomece seguindo os princípios da nova legislação sobre o tráfico de drogas. Quando o Ministério Público fez a denúncia há três anos, o juiz da 1ª Vara do Fórum de Praia Grande, Edegar de Souza, havia aplicado a lei antiga, que não permite a defesa prévia dos réus por escrito.A nova lei prevê que a denúncia só pode ser aceita depois que o juiz analise a defesa prévia, o que não foi feito. Por isso, até mesmo o Ministério Público se manifestou a favor da anulação do processo, para que a nova lei seja aplicada. De acordo com declarações do advogado de defesa Eduardo Antônio Miguel Elias ao jornal Diário de S. Paulo, já é esperada uma nova denúncia do Ministério Público, desta vez com o direito de defesa prévia devidamente concedido aos réus. O advogado também disse ao jornal que, dos 11 acusados, apenas três ainda estão presos.O recurso que foi aceito pelo STJ refere-se apenas a Nicolau Aun Junior, um dos acusados. Mas, como todos respondem ao mesmo processo, a anulação é extensiva a todos os envolvidos, inclusive Edinho. No entanto, ninguém está imune a uma nova acusação do Ministério Público, que deve voltar a denunciá-los por tráfico e formação de quadrilha.Edinho, que desde 2005 não chegou a completar um ano na prisão, já havia conseguido dois habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) - um pela acusação de tráfico e outro por um novo processo, que o denuncia por lavagem de dinheiro.

quarta-feira, 28 de maio de 2008

AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO - CONSENSUAL

MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)
Distribuição por Dependência aos Autos Nº: (xxx)
NOME DO REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), separado, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep। (xxx), no Estado de (xxx) e sua ex-mulher, NOME DA REQUERENTE,(Nacionalidade), (Profissão), Separada, portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc।1), vêm, respeitosamente à presença de V। Exa।, requerer

CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO


nos termos do art। 1।580 do Novo Código Civil, nos autos da Separação Judicial que tramitou perante este r. juízo, nº (xxx), pelos motivos que passam a expor:
1। Os Requerentes separaram-se judicialmente em (xx/xx/xxxx), com partilha de bens, como prova a sentença nos autos da Separação Judicial em apenso (fls. xxx). Destarte, pode ser decretada a conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges existente há mais de 1 (um) ano.
2। O artigo 1.580 do NCC, de 10/01/2002, assim dispõe:
"Art। 1580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.
§ 1º A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou।
§ 2º O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos।"
3। São condições para a conversão:
a) O lapso de tempo;
b) A partilha dos bens।
4। Sendo assim, resta sobejamente comprovado pelos Requerentes os fatos expostos e a possibilidade de conversão em divórcio।
No entanto, se necessário, comprovarão todos os requisitos em juízo, através de testemunhas e juntada de outros documentos।
5। Há de se ressaltar, conforme fls. (xxx) nos autos da ação de separação judicial consensual que a Requerida manteve-se com o nome de solteira.
Assim exposto, REQUER:
Após ouvido o I। Representante do Ministéio Público, seja decretada a conversão da separação judicial consensual em divórcio, expedindo-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil.
Se necessário, provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental e testemunhal।
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso)।
Termos कुए
Pede deferimento।
(Local, data e ano)।
(Nome e assinatura do advogado)।
Veja Também: Lei Ordinária nº 6।515 - Arts। 25।

AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO

MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)

Distribuído em apenso aos autos nº (xxx)









NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor




AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO



em face de sua Ex-mulher, NOME DA REQUERIDA (ou Ré, Demandada, Suplicada), (Profissão), (Estado Civil), portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), nos termos dos artigos 1.580 do NCC c/c 35 e 36 da Lei 6.515/77, pelos fundamentos que a seguir expõe:


1. Consoante se verifica da r. sentença dos autos de Separação Judicial em apenso (fls. xxx), o Requerente e a Requerida encontram-se separados há mais de 1 (um) ano.


2. Com efeito, pode ser pedida a conversão da separação judicial em divórcio, nos termos do artigo 1.580 do Novo Código Cvil, in verbis:

"Art. 1580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.

§ 1º A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.

§ 2º O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos."


3. Não havendo consenso entre Requerente e a Requerida, poderá a referida ação ser proposta por qualquer um dos cônjuges, nos exatos termos dos artigos 35 e 36 da referida Lei, senão vejamos:

"Art. 35. A conversão da separação judicial em divórcio será feita mediante pedido de qualquer dos cônjuges.

Parágrafo único. O pedido será apensado aos autos da separação judicial (art.48).

Art. 36. Do pedido referido no artigo anterior, será citado o outro cônjuge, em cuja resposta não caberá reconvenção.

Parágrafo único. A contestação só pode fundar-se em:
I - falta do decurso de 1 (um) ano da separação judicial;
II - descumprimento das obrigações assumidas pelo requerente na separação."


4. Neste sentido, não havendo possibilidades de acordo por parte da Requerida resta ao Requerente propor a presente Ação de Conversão de Separação em Divórcio.


Pelo exposto, REQUER:


Seja citada a Requerida para, querendo e podendo, contestar os pedidos, sob pena de revelia.


Seja decretada a conversão da separação judicial em divórcio, pondo termo ao casamento e aos efeitos civis.


Seja determinada as averbações necessárias junto ao Cartório de Registro Civil correspondente.


Seja a Requerida condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios.


Seja intimado o I. Representante do Ministério Público.


Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente o depoimento pessoal da Requerida e testemunhal.


Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).


Termos que,

pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).




Veja Também:
Lei Ordinária nº 6.515 - Arts. 25.

quinta-feira, 22 de maio de 2008

ASSOCIAÇÃO QUER "ESPIRITUALIZAR" O JUDICIÁRIO

Folha de São Paulo, 19.05.2008.

Eles defendem um Judiciário mais sensível às questões humanitárias, dizem que a maior lei é a de Deus, vêem na condenação penal e na própria função uma missão de vida, defendem o uso de cartas psicografadas nos tribunais e estimulam, nas audiências, a fraternidade entre vítimas e criminosos.Discutir temas polêmicos, como o aborto, a eutanásia, o casamento gay, a pena de morte e as pesquisas de células-tronco, condenados pelas religiões cristãs, são alguns dos objetivos da recém-criada AJE (Associação Jurídico-Espírita) de São Paulo, que teve anteontem a primeira reunião deliberativa, e já existe no RS e no ES."O Estado é laico, mas as pessoas não. Não tem como dissociar e dizer: vou usar a minha fé só dentro do centro espírita", afirma o promotor Tiago Essado, um dos fundadores da AJE.Embalada na esteira do crescimento da Abrame (Associação Brasileira de Magistrados Espíritas), que hoje reúne 700 juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, e que aceita apenas togados como membros, a AJE surge com uma proposta de abranger todos os operadores do direito e já conta com 200 associados ou interessados, entre promotores, delegados de polícia e advogados, além de juízes.Embora juristas não vejam ilegalidade no fato de juízes se reunirem em associações religiosas, a questão levanta discussões como:1) o laicismo, princípio que prega o distanciamento do Estado da religião;2) a contaminação de decisões por valores ou crenças de caráter religioso ou pessoal;3) e o caráter científico do direito positivo, que deve se basear em verdades comprovadas, e não, como a religião, em verdades reveladas.Além dos tribunais superiores (entre outros, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Cesar Asfor Rocha, é um dos integrantes da diretoria da Abrame), a convicção espírita permeou também o Conselho Nacional de Justiça, o órgão de controle externo do Judiciário."Não enxergaria nenhuma diferença entre uma declaração feita por mim ou por você e uma declaração mediúnica, que foi psicografada por alguém", diz Alexandre Azevedo, juiz-auxiliar da presidência do CNJ, designado pelo conselho para falar a respeito das associações.A Folha levantou quatro decisões em que cartas psicografadas, supostamente atribuídas às vítimas do crime, foram usadas como provas para inocentar réus acusados de homicídio.Segundo Zalmino Zimmermann, juiz federal aposentado e presidente da Abrame, o propósito da associação "é questionar os poderes constituídos para que o direito e a Justiça sofram mais de perto a influência de espiritualizar"."O objetivo geral é a espiritualização e a humanização do direito e da Justiça", diz.Para o juiz de direito Jaime Martins Filho, a escolha de sua profissão não foi uma casualidade e, por isso, a exerce como uma missão de vida."Não acredito em acaso, mas numa ordem que rege o universo, acredito em leis universais."E ele explica "a finalidade religiosa da associação"."Dentro da liberdade de religião, são os juízes aplicando princípios religiosos no seu dia-a-dia. Temos um foco que é a magistratura, procurar trabalhar esses valores espirituais que estão relacionados com a própria religião dentro da magistratura", diz Martins Filho.

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Tragédias na mídia

Nas últimas semanas, temos sido bombardeados, por todas as mídias, por notícias que revelam violências contra crianças praticadas possivelmente por adultos próximos a elas. É uma criança torturada aqui, outra ali, outra que morre lá e assim por diante. E não podemos esquecer que as crianças, hoje, têm acesso a todos os veículos de comunicação e recebem essas informações.
Que sentidos elas dão a esses fatos? Tomemos dois exemplos que chegaram a mim. Uma criança, de oito anos, perguntou à mãe se o pai poderia matá-la quando ficasse muito bravo. Outra, um pouco mais nova, perguntou se iria ficar de mãos amarradas quando fosse ao castigo. Certamente, muitos leitores devem ter passado por experiências semelhantes com seus filhos e seus alunos.
As crianças estão angustiadas com tais notícias porque identificam nelas que os adultos próximos, ao invés de de protetores, podem ser ameaçadores. Justamente aqueles em quem elas depositam a maior confiança se revelam, nas notícias, suspeitos de agir de modo contrário. E agora?
Agora, mais uma parte da infância de nossas crianças fica comprometida, fato cada vez mais banal. Mas será que não se pode fazer nada? Sim, podemos e devemos fazer algo por elas, que, sozinhas, não conseguem entender e expressar toda a angústia que as invade.
A maioria das escolas costuma ignorar o fato de que seus alunos sabem dessas notícias e continuam seus trabalhos como se nada de excepcional ocorresse. Pois todas elas têm recursos para, de alguma maneira, tratar dessas questões. É um bom momento, por exemplo, para oferecer aos alunos, nas aulas de expressão artística, estratégias para dar forma ao que eles imaginam, sentem e pensam sobre tais fatos.
O simples fato de colocar de modo simbólico sentimentos e angústias já aponta pistas sobre outras formas de trabalhar o tema. Depois, é importante que se fale a respeito, sem psicologismos nem interpretações leigas, para que, coletivamente, eles se sintam acolhidos em suas preocupações e aprendam sobre os direitos das crianças e dos adolescentes e os valores sociais da justiça e da responsabilidade com o bem comum.
Para os pais, esse é um bom momento para oferecer aos filhos mais segurança em relação aos vínculos familiares e dar maior relevância aos valores morais e éticos. É muito importante, por exemplo, afirmar que a família ama e respeita a vida, que nenhuma violência deve ser aceita pelos integrantes do grupo familiar, que casos como os noticiados são exceções -apesar de tanto alarde-, que os impulsos agressivos podem ser controlados e, também, estabelecer um diálogo a respeito das opiniões dos pais e dos filhos sobre esses fatos.
Todas as tragédias servem para nos fazer refletir sobre a humanidade e o nosso cotidiano. Por isso, é importante que os adultos pensem a respeito das pequenas violências, simbólicas ou reais, que o mundo adulto comete contra os mais novos. Afinal: nossas posições demonstram que somos a fim deles ou que estamos mais para ser o fim deles?

quinta-feira, 15 de maio de 2008

O AVANÇO DOS DIREITOS GAYS

Revista Istoé, Semana de 26.11.2007.

Um polêmico projeto da então deputada Marta Suplicy trouxe à tona, em 1995, a luta de pessoas do mesmo sexo para oficializar seus relacionamentos e ter garantidos por lei direitos de casais heterossexuais – como herança, adoção e pensão। O projeto nunca foi adiante। Aliás, não há na legislação federal qualquer menção aos homossexuais। Enquanto os poderes federais caminham morosamente para vencer seus preconceitos, a sociedade tomou as rédeas do processo de reconhecimento dos direitos homoafetivos. As conquistas dos gays foram tantas que, hoje, o pioneiro projeto de Marta está defasado.Nesses 12 anos, gradualmente, uma transformação social ganhou corpo baseada em casos isolados que, agrupados, compõem uma obra contundente. No campo da adoção, parceiros do mesmo sexo têm conseguido registrar seus filhos com dupla paternidade ou maternidade. O INSS regulou a concessão de auxílio reclusão e pensão por morte ao companheiro homossexual. Empresas como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, IBM e os bancos HSBC e Real/ABN Amro conferem aos funcionários gays a possibilidade de incluir seus parceiros como dependentes em planos médicos. Em agosto passado, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, concedeu as quatro primeiras pensões a parceiros de servidores públicos homossexuais.Existem 13 leis estaduais e mais de 100 municipais que proíbem a discriminação sexual. “Nosso desafio é ampliar a fiscalização para que elas sejam de fato cumpridas”, diz Claudio Nascimento, superintendente estadual de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, da Secretaria de Ação Social do Rio de Janeiro, e integrante do Grupo Arco-Íris. Ao todo, 25 projetos de lei que tratam de direitos dos homossexuais tramitam no Parlamento. Um deles, já aprovado pelos deputados e aguardando apreciação dos senadores, enquadra a homofobia como crime. “Das minorias, os homossexuais são os mais excluídos, pois, em geral, não têm nem mesmo o apoio familiar”, diz a desembargadora Maria Berenice Dias, autora do livro União homossexual: o preconceito e a justiça. “E a família é um ponto de segurança, onde as pessoas excluídas se fortalecem para enfrentar a discriminação nas ruas, no trabalho.”Embora a sociedade tenha avançado nos direitos dos homossexuais, histórias de preconceito ainda são comuns. No final de abril, Carmem Geraldo, 52 anos, e Noir Marques, 38, duas professoras da rede pública de Campo Grande, foram demitidas da Escola Professora Onira Rosa dos Santos por serem homossexuais. Elas se conheceram em uma escola rural quando passaram a dividir um alojamento. Apaixonaram- se e resolveram ficar juntas. Um dia contaram sobre o relacionamento para uma colega e a história se espalhou. Na semana seguinte, foram chamadas à sala da diretora da escola e dispensadas. Carmem não pôde nem se despedir dos alunos. O argumento da diretora era que, se o caso chegasse “ao conhecimento da comunidade, as conseqüências seriam desastrosas”, conforme justificado na ata de reunião da escola. O prefeito da cidade, Nelson Trad Filho, defende a decisão. Em entrevista à Rede Globo, disse que aquilo “é inadmissível, porque a escola é feita para ensinar e para aprender”. O casal entrou com um pedido de indenização contra a prefeitura.Na primeira vez em que a Justiça concedeu a uma mulher a guarda, ainda que provisória, do filho de sua companheira falecida, o País acompanhou o caso como uma novela. Em janeiro de 2002, o juiz Leonardo Castro Gomes, da 1ª Vara da Infância e Juventude, do Rio, decidiu que Maria Eugênia Vieira Martins seria a tutora de Francisco Ribeiro Eller, filho biológico da cantora Cássia Eller. A sentença refletiu os apelos de diversos setores da sociedade, que reconheceram a importância de Maria Eugênia na vida da criança: era ela que cuidava da educação de Chicão enquanto Cássia se apresentava com sua banda pelo Brasil.Outros tribunais e instituições municipais e estaduais andam a passos largos à frente dos legisladores federais. Em fevereiro de 2004, a Justiça gaúcha garantiu o direito de casais homossexuais ratificarem seu relacionamento em cartório. Em junho de 2006, o Tribunal de Justiça de Goiás declarou ser da competência da Vara de Família e Sucessões o julgamento de questões que envolvam relacionamentos homossexuais. Neste ano, na Bahia, foi concedido à ex-parceira o direito de visita ao filho gerado pela então companheira. A grande vitória é fazer com que as ações sejam julgadas na Vara de Família e Sucessões e não na Cível, reconhecendo o vínculo de familiaridade. Dessa forma, as relações passam a ser consideradas como afetivas e não comerciais.Na vanguarda dos avanços, estão os registros de dupla maternidade e paternidade. Os cabeleireiros Dorival de Carvalho Junior e Vasco da Gama, de Catanduva (SP), foram os primeiros a ser contemplados ao adotarem Theodora Rafaela Carvalho da Gama, seis anos. A criança vive com eles há dois anos. Em 1998, Gama teve um pedido de adoção negado sob a alegação de viver um relacionamento anormal. Hoje, eles pensam em aumentar a família. “Theodora sempre pede uma irmãzinha. Estamos fazendo planos”, diz Junior. Em junho passado, a 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre deferiu a maternidade de um garoto à companheira da mãe biológica dele. A criança passou a ter duas mães, inclusive em sua certidão de nascimento. Em setembro, foi a vez de um casal de lésbicas do Rio de Janeiro conseguir a adoção nas mesmas condições.A empresária Hedi Costa de Oliveira perdeu sua companheira, Sandra Maria Siqueira, em um acidente de carro há três anos. Sócias em uma editora, elas tiveram um relacionamento de duas décadas e adotaram três crianças, duas em nome de Sandra. Um documento registrado em cartório garantiu a tutela delas a Hedi, após a tragédia. Para garantir que tenham direito à sua herança, a empresária vai entrar com o pedido de adoção. “As pessoas costumam associar a homossexualidade ao sexo, e o que constitui a família é o afeto. Nossa experiência é afetiva”, diz Hedi, sobre a convivência com Rafael, 18 anos, Débora, 17, e José Marcos, 17.A valorização da diversidade também está em voga nas empresas. “Elas estão saindo do armário e não só no ponto de conceder benefícios, mas de respeito ao próximo no ambiente de trabalho”, diz Reinaldo Bulgarelli, da Txai Consultoria, com experiência de 20 anos na área de diversidade. Na IBM, a inclusão de benefícios para casais do mesmo sexo existe desde 2003 e há um conselho de GLBT (sigla para gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros). “A produtividade aumenta quando existe respeito e as pessoas não precisam esconder o que realmente são”, afirma Fabiana Galetol, gerente da IBM.Na Caixa Econômica, 160 funcionários têm seus parceiros do mesmo sexo reconhecidos como dependentes no plano médico. No Banco do Brasil, são aproximadamente 150. O primeiro deles foi Augusto Andrade, 52 anos, analista sênior da Ouvidoria Interna. Entre vitórias burocráticas e até tecnológicas – para conseguir incluir dois homens como um casal na base de dados – o processo de inclusão durou dois anos e foi aprovado em outubro de 2005. “Tive que fazer uma declaração em cartório de que vivíamos juntos”, diz Andrade, sobre seu companheiro, um professor de 30 anos, que também é seu dependente no plano de previdência do BB. Maior fundo de pensão da América Latina, a Previ conta com 90 inscrições de pessoas do mesmo sexo. A primeira concessão de pensão a um parceiro homossexual saiu neste ano.NOS EUA A Câmara acaba de aprovar lei que proíbe discriminação no ambiente de trabalhoACâmara dos Deputados dos Estados Unidos aprovou no início do mês a primeira lei federal que proíbe a discriminação contra homossexuais no trabalho. O projeto segue agora para análise do Senado. Ativistas vêm classificando a decisão como a mais importante em defesa de direitos civis desde a década de 90. Há outros países com legislação também avançada. A Holanda foi a primeira a admitir a adoção de crianças por casais do mesmo sexo, em 2002. Na Espanha, após quase dois anos de vigência da lei que permite o casamento homossexual, mais de 4.500 uniões foram realizadas – houve três divórcios. A Argentina foi o primeiro país da América Latina a reconhecer a união civil entre pessoas do mesmo sexo. A lei vale para a Província de Buenos Aires.

A reportagem procura mostrar que empresas e a própria justiça estão dado cada vez mais ganho de causa a casais homossexuais, enquanto os legisladores brasileiros demoram para aprovar o que, na prática, já está ocorrendo. A necessidade de respeito às pessoas, seja qual for sua religião, partido político, opção sexual, é fundamental. Como religioso, também quero ser respeitado. Isso não significa, no entanto, que todas as pessoas tenham de aceitar o homossexualismo como uma opção para sua vida. É esse tipo de entendimento que precisa ficar bem claro. Assim como não se pode admitir fundamentalismo religioso em que as pessoas são obrigadas a aceitar determinada crença, o mesmo não pode ocorrer com o homossexualismo. Para cristãos que seguem os preceitos bíblicos, fica incompatível a prática homossexual, o que não significa que as pessoas homossexuais não são filhas de Deus. Pelo contrário, creio que o são, mas biblicamente não encontramos amparo para essa prática. Cada um, contudo, deve julgar suas próprias ações e não cabe a nós agirmos de maneira preconceituosa e discriminatória. Isso é igualmente inaceitável.


domingo, 24 de fevereiro de 2008

Justiça. Como Entendê-la?

Justiça. Como Entendê-la?

De acordo com o Novo Dicionário Aurélio, a Justiça pode ser definida como virtude que consiste em dar a cada um, em conformidade com o direito, o que por direito lhe pertence.

Do ponto de vista filosófico, o sentimento de Justiça é intrínseco à consciência humana, isto é, no homem normal dotado de discernimento do bem e do mal, do certo e do errado, do que é justo e injusto.

A quebra desses princípios, norteadores da vida humana, provocam o desequilíbrio, a discórdia, o conflito, a ausência da paz social, trazendo como conseqüência, a indignação, o inconformismo, a busca da restauração através do amparo jurisdicional, do bem jurídico lesado, a quem de direito 1.

Através dos tempos, notamos que, desde Aristóteles e São Tomás de Aquino, passando por Hobbes, Montesquieu e Rousseau, que se vêm sustentando que cabe à lei definir o que é justo e injusto. Justo é o que está permitido em lei, e injusto o que está proibido. Mas, modernamente, não se admite mais isso depois que o fascismo mostrou o que é possível fazer de uma sociedade usando do poder legislativo de forma ilegítima. No passado esta concepção tinha um fundamento, que era o de acreditar que jamais o governante usaria do poder para prejudicar o bem público ou o bem comum.

Os filósofos do direito, partidários do direito natural, tanto quanto outros, negadores desse direito, coincidiam em fazer do contrato social a fonte do poder do governante ou príncipe, vendo neste mesmo contrato a segurança de que o detentor do poder executivo não iria abusar do poder contra o povo. Para os jusnaturalistas, que acreditavam na existência de direitos naturais anteriores ao Estado, o direito estabelecido pelo contrato social não era mais que a positivização desses direitos, e para os que não admitiam direitos naturais pré-estatais, como Hobbes por exemplo, a segurança de que o governante faria tudo em prol do bem comum estava no princípio de obediência ao contrato (pacta sunt servanda).

Para Kelsen 2, a justiça é como a felicidade social. Uma explicação que seria quase matemática se o sentido da palavra felicidade não fosse tão complexo quanto o de justiça. Desta maneira, deve-se, portanto, perquirir o sentido da palavra felicidade, pois, o que pode ser a felicidade de alguns, pode, também, ser a infelicidade de muitos outros, o que torna o termo felicidade um tanto quanto subjetivo.

Kelsen afirma, ainda, que o conceito de felicidade deverá sofrer radical transformação para tornar-se uma categoria social: a felicidade da justiça. É que a felicidade individual deve transfigurar-se em satisfação das necessidades sociais. Como acontece no conceito de democracia, que deve significar o governo pela maioria e, se necessário, contra a minoria.

Mas, a justiça também depende de uma hierarquia de valores, como, por exemplo, os valores vida e liberdade. Qual seria o valor hierarquicamente maior? Uns diriam ser a vida o bem supremo; outros argumentariam ser a liberdade o maior bem, posto que de nada valeria a vida sem liberdade. Neste sentido, poder-se-ia enumerar vários casos em que as hierarquias dos valores seriam diferentes, chegando-se a conclusão de Kelsen: "é nosso sentimento, nossa vontade e não nossa razão, é o elemento emocional e não o racional de nossa atividade consciente que soluciona o conflito" 3.

Já, em Aristóteles, encontramos sua célebre frase que diz: "A justiça tem pouco valor". Este era um dito corrente entre os gregos, para os quais ela se baseava mais na aparência das coisas que na realidade ou na verdade 4. Será que hoje, o conceito e o valor de justiça mudaram muito? Certamente as oscilações foram grandes - não importando se para pior ou melhor -, portanto, em tempos modernos, não podemos falar em justiça sem pensarmos nas conseqüências que ela acarretará, isto é, nas sanções positivas ou negativas impostas pela justiça.

As sanções tomam a natureza do direito a que servem, falando-se então de sanções penais, administrativas, tributárias, civis, trabalhistas, constitucionais, internacionais, processuais, comerciais etc. No entanto, modernamente, a palavra sanção é mais usada no sentido de pena, punição, castigo, para a inobservância de uma lei. Mas os dicionários definem também como sanção a recompensa ou prêmio para quem observa a lei. Sanção seria assim, em sentido genérico, toda conseqüência ou resultado de uma conduta, podendo ser de caráter premial ou penal.

Por fim, devo dizer que no âmbito da justiça, dentro dos parâmetros e paradigmas do direito e em conformidade com a lei, todo o tipo de sanção é legal... até que se prove o contrário. Será?

1 Locução que indica a necessidade de ser o pedido feito à pessoa ou órgão encarregados por lei para tomarem conhecimento ou serem responsabilizados. É muito comum os juízes decidirem que o réu não é o devedor ou causador do prejuízo sofrido pelo autor e que este deve acionar a quem de direito, embora se cuidem de declarar quem é este "quem de direito" porque isto seria condenar a quem não foi parte no processo. Cabe ao interessado procurar saber contra quem deve dirigir a ação.

2 KELSEN, Hans. O Que é Justiça? [tradução Luís Carlos Borges e Vera Barkow]. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

3 KELSEN, Hans. O Que é Justiça? [tradução Luís Carlos Borges e Vera Barkow]. São Paulo: Martins Fontes, 1997. p. 5.

4 Arte Retórica e Arte Poética. Difusora Européia do Livro. Ed. São Paulo. 1964.

LISTA DE DOCUMENTOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÕES

LISTA DE DOCUMENTOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÕES


Para todas as ações:


1) Cliente deverá comprovar a pobreza através de comprovante (folha de pagamento, ou carteira assinada).
2) Se o cliente estiver desempregado, deverá trazer cópia da CTPS com a última baixa no emprego.
3) Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF.
4) Caso de ações de alimentos ou ações cumuladas com alimentos, o cliente ou responsável que irá recebê-los deverá abrir conta bancária, de preferência no BESC da sua cidade. Pode ser poupança, mas deverão informar ao banco que é para efeitos de recebimento de alimentos. O cliente deverá levar ao Banco, RG, endereço e CPF. Após a abertura, deverá o nosso cliente comunicar o número da conta para que possamos informar ao juízo.


ALIMENTOS: (para menores)
(fotocópias)
Ø RG e CPF do responsável pelo menor;
Ø Certidão de Nascimento do Menor;
Ø Endereço completo do menor e fone para contato;
Ø Endereço completo do Alimentante;
Ø Procuração do menor sendo ele o outorgante, assistido ou representado pelo responsável;
Ø Declaração de Situação Econômica;
Ø Nome, endereço completo e número do RG de 03 (três) testemunhas;
Ø Se possível, apresentar no próximo atendimento, número de conta bancária para depósito dos alimentos, pode ser inclusive poupança.


ALVARÁ JUDICIAL: (para liberação de FGTS, PIS, Seguro, poupança de pessoa morta)
(fotocópias)
Ø Procuração e declaração de pobreza (se o decujus deixou filhos menores, a procuração sairá no nome deles, representado ou assistido pelo responsável);
Ø Certidão de Óbito;
Ø Certidão de nascimento ou casamento do morto;
Ø Certidão de nascimento dos filhos do morto;
Ø Certidão de casamento dos pais (se for pai ou mãe que vai requerer o alvará de filho morto);
Ø Endereço e fone dos requerentes;
Ø Declaração do INSS que o morto não possui dependentes;
Ø Termo de desistência do pai desistindo dos valores para a mãe ou vice-versa, caso somente um deles esteja requerendo o alvará ou, termo de desistência de um irmão maior desistindo para menor (este documento será feito no SAJUCO), devendo ser reconhecida a firma de quem assinar a desistência;
Ø Extrato atualizado do valor junto a CEF/Banco do Brasil ou outro Banco, onde os valores estão depositados. Se for seguro, xeróx da apólice.

BUSCA E APREENSÃO
(fotocópia)
Ø CPF;
Ø Identidade;
Ø Comprovante de residência;
Ø Endereço e telefone para contato;
Ø Endereço e fone p/ contato, com nº de RG e identidade de três testemunhas;
Ø Endereço da outra parte.


CONTESTAÇÃO
(fotocópia)
Ø Procuração;
Ø Carteira de Identidade e CPF do Requerido;
Ø Declaração de Situação Econômica;
Ø Documentos que sirvam para embasar a contestação;
Ø Nome, endereço e número da RG de 03 (três) testemunhas.


CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
(fotocópia)
Ø Poderá ser feito só por um dos cônjuges ou em conjunto;
Ø Carteira de Identidade e CPF do Requerente (s);
Ø Declaração de Situação Econômica;
Ø Fotocópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação;
Ø Sentença que julgou a separação.


DESPEJO
(fotocópia)
Ø Procuração e Declaração de Situação Econômica;
Ø Contrato de Aluguel (se tiver);
Ø Carteira de Identidade e CPF;
Ø Documentos que comprovem o pedido do dono do imóvel para desocupação;
Ø Comprovantes dos últimos meses de aluguel;
Ø Outros documentos que achar necessário;
Ø Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas.


DIVÓRCIO DIRETO c/c ALIMENTOS
(fotocópia)
Ø Carteira de Identidade e CPF do cliente;
Ø Endereço das partes e fone para contato do cliente;
Ø Certidão de Casamento;
Ø Certidão de Nascimento dos filhos;
Ø Nome, endereço e número da RG de 03 (três) testemunhas que saibam que o casal está separado de fato, há mais de (02) dois anos. Quando o cliente cumprir esta exigência, fazer três declarações que o casal está separado de fato, entregar para o cliente pegar assinatura das testemunhas, após, o cliente deverá reconhecer firma.
Ø Procuração e Declaração de Situação Econômica;
Ø Escritura de bens imóveis e certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis;
Ø Lista de bens móveis;
Ø Empresa e endereço de trabalho da parte que fornecerá os alimentos;
Ø Conta bancária da requerente para fins de depósito de alimentos, se for o caso.


O DIVÓRCIO PODERÁ, AINDA, SER DE COMUM ACORDO PELOS CÔNJUGES, seguirá, semelhantemente os mesmos documentos da ação separação consensual.


O DIVÓRCIO PODERÁ, AINDA, SER SEM ALIMENTOS, não se exigirá documentação referente aos alimentos.

DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS
(fotocópias)
Ø Carteira de Identidade e CPF do Requerente;
Ø Certidão de Nascimento dos filhos;
Ø Endereço completo de Requerente e fone para contato;
Ø Endereço completo do Requerido (a);
Ø Empresa e endereço do local de trabalho do (a) Requerido (a);
Ø Lista dos bens que adquiriram;
Ø Escritura Pública de imóvel se tiverem e certidão do Registro Imobiliário atualizada;
Ø Número e agência de conta bancária para depósito dos alimentos;
Ø Nome, número da carteira de identidade e endereço de 03 (três) testemunhas.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(fotocópias)
Ø Procuração e Declaração de Situação Econômica;
Ø Carteira de Identidade e CPF;
Ø Título a ser executado (extrajudicial – cheques, nota promissória) ou sentença judicial a ser executada);
Ø Cálculo da dívida que deverá ser feito pelo estagiário.

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (PARA Menores)
(fotocópias)
Ø Idem todos os itens dos alimentos;
Ø Endereço completo do Executado;
Ø Fotocópia da Sentença que condenou aos alimentos ou acordo homologado;
Ø Atualização dos valores que serão executados, tal demonstrativo será feito pelo estagiário.


GUARDA
(fotocópia)
Ø Certidão de nascimento
Ø Endereço completo do menor
Ø Comprovante de renda ou carteira de trabalho
Ø Carteira de identidade e CPF
Ø Comprovante de residência


INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
(fotocópias)
Ø Carteira de Identidade da mãe (se for menor, também do avô ou avó);
Ø Endereço do requerente e fone para contato;
Ø Endereço do requerido;
Ø Procuração da mãe (assistindo ou representando o filho), não precisa ser pública;
Ø Declaração de Situação Econômica;
Ø Certidão de Nascimento;
Ø Fotos, bilhetes, cartas, que comprovem o relacionamento do casal;
Ø Nome e endereço de 03 (três) testemunhas que saibam do relacionamento;
Ø Empresa e endereço do trabalho do investigado.



INTERDIÇÃO
(fotocópias)
Ø Procuração e declaração de Situação Econômica do Interditante;
Ø Certidão de Nascimento/Casamento do Interditante;
Ø Carteira de Identidade e CPF
Ø Certidão de Nascimento/Casamento do Interditando;
Ø Endereço completo e telefone para contato das partes;
Ø Laudo de avaliação do INSS de pessoa portadora de deficiência, caso a Interdição seja para nomear curador para receber benefício daquele órgão;
Ø Atestado médico da deficiência; e, Protocolo do benefício junto ao INSS.


INVENTÁRIO PELO PROCESSO DE ARROLAMENTO (todos os maiores e só um ou no máximo dois bens)
(fotocópias)
Ø Certidão de Óbito;
Ø Carteira de Identidade e CPF do viúvo (a) Inventariante;
Ø Certidão de casamento do viúvo inventariante;
Ø Carteira de Identidade e CPF dos Herdeiros;
Ø Certidão de Nascimento/Casamento dos herdeiros;
Ø Endereço completo do viúvo e de todos os herdeiros;
Ø Procuração especial feita no SAJUCO para todos os herdeiros, e para a inventariante. As procurações só serão feitas depois de retornarem com a documentação;
Ø Escritura Pública e Certidão atualizada do imóvel (Cartório do Registro de Imóveis);
Ø Documentos de outros bens se tiver;
Ø Certidões Negativas de Débitos (junto a prefeitura, Exatoria e Receita Federal);
Ø Recolhimento do ITCMD, ou, pedido para Exatoria para isentar o tributo.


MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
(fotocópias)
Ø Medida muito agressiva, ajuizar somente quando o caso for sério. Alertar o cliente que o outro cônjuge será retirado de casa;
Ø Endereço das partes retirado e fone de contato do cliente;
Ø Carteira de Identidade e CPF do cliente;
Ø Certidão de Casamento Civil, religioso ou provas de que viveram juntos (declaração de testemunhas, p.ex.);
Ø Certidão de Nascimento dos filhos;
Ø Boletim de ocorrência com agressões ou incidente grave;
Ø Nome completo de 03 (três) testemunhas, endereço e número da Carteira de Identidade, que saibam das ações que o cônjuge vem praticando, a fim de embasar a cautelar;
Ø Procuração e Declaração de Situação Econômica.


NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
(fotocópias)
Ø Procuração e Declaração de Situação Econômica;
Ø Carteira de Identidade e CPF;
Ø Documentos que possam embasar a notificação.


OBTENÇÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL
(fotocópias)
Ø Comprovante do valor da Aposentadoria do marido;
Ø Certidão de casamento;
Ø Despesas mensais;
Ø Estudo social;
Ø Negativa do INSS.


POSSESSÓRIAS OU REIVINDICATÓRIAS
(fotocópias)
Ø Carteira de Identidade e CPF dos Requerentes (se casados, dos dois);
Ø Endereço do requerente e fone para contato;
Ø Endereço e nome completo do Requerido (se casado, dos dois);
Ø Boletim de Ocorrência da área turbada ou esbulhada;
Ø Escritura pública do imóvel, se existir;
Ø Endereço do imóvel;
Ø Fotos que demonstrem a turbação ou esbulho com o respectivo negativo;
Ø Mapa da área se existir;
Ø Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três).


REVISÃO DE ALIMENTOS
(fotocópias)
Ø Procuração e Declaração de Situação Econômica;
Ø Carteira de Identidade e CPF;
Ø Certidão de Casamento;
Ø Certidão de Nascimento dos filhos;
Ø Sentença da Ação de Alimentos ou da Separação;
Ø Documentos que comprovem as condições do alimentante e alimentado: despesas com luz, água, aluguel, mercado, colégio, comprovante de salário, etc.;
Ø Endereço das partes e telefone para contato do Requerente;
Ø Endereço de trabalho e nome da empresa onde o Requerido trabalha;
Ø Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas.

REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO
(fotocópias)
Ø Carteira de Identidade e CPF do responsável pelo requerimento;
Ø Procuração (em nome do menor, se for o caso, representado e assistido pelo responsável) e Declaração de Situação Econômica;
Ø Certidão Negativa do Cartório de Registro Civil de onde nasceu;
Ø Certidão de Batismo;
Ø Carteira de Vacinação, se tiver;
Ø Senão houver prova documental do nascimento, será necessário arrolar nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas.

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
(fotocópias)
Ø Carteira de Identidade e CPF do requerente;
Ø Procuração e Declaração de Situação Econômica;
Ø Cópia do Registro Civil que deverá ser retificado, suprido, etc;
Ø Algum documento específico para o caso, que for necessário.

REPARAÇÃO DE DANOS PARA ACIDENTE DE VEÍCULOS
(fotocópias)
Ø Procuração e Declaração de Situação Econômica;
Ø Carteira de Identidade e CPF;
Ø Boletim de Ocorrência;
Ø 03 (três) orçamentos de oficinas especializadas, inclusive a autorizada para a marca do veículo, (sendo que prevalecerá o menor preço);
Ø Documentos do veículo;
Ø 03 (três) testemunhas que saibam sobre o acidente.

SEPARAÇÃO CONSENSUAL
(fotocópias)
Ø Cônjuges já terão que estar acertados sobre as cláusulas da separação;
Ø Carteira de Identidade e CPF dos Cônjuges;
Ø Certidão de Casamento;
Ø Certidão de Nascimento dos filhos;
Ø Escritura do imóvel para partilha e Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis;
Ø Lista e partilha dos bens móveis;
Ø Valor da pensão para os filhos e/ou cônjuge, data e forma de pagamento;
Ø Nome da empresa e endereço, caso a pensão seja descontada em folha de pagamento;
Ø Conta bancária de quem vai receber os alimentos, para que seja efetuado o depósito;
Ø Endereço dos cônjuges e fone para contato;
Ø Horário de visita e guarda dos filhos menores;
Ø Saber se a mulher voltará a usar o nome de solteira, se for o caso;
Ø Procuração conjunta dos cônjuges e declaração de situação econômica;
Ø Desistência entre os cônjuges da pensão.


SEPARAÇÃO LITIGIOSA
(fotocópias)
Ø Certidão de Casamento;
Ø Certidão de Nascimento dos filhos;
Ø Carteira de Identidade e CPF do cliente;
Ø Endereço dos cônjuges e fone para contato do nosso cliente;
Ø Boletim de Ocorrência se houve agressões ou qualquer outro incidente;
Ø Nome da empresa e endereço da outra parte para eventual desconto de alimentos;
Ø Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas.
Ø Escritura do imóvel para partilha e Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis;
Ø Lista dos bens móveis;
Ø Procuração somente do cônjuge e declaração de situação econômica;
Ø Conta bancária de quem vai receber os alimentos, para que seja efetuado o depósito.


SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO PARA CASAMENTO
(fotocópias)
Ø Procuração do menor assistido ou representado pelo responsável e declaração de situação econômica;
Ø Carteira de Identidade e CPF do cliente;
Ø Certidão de Nascimento do Menor;
Ø Certidão de Casamento dos pais;
Ø Certidão de Nascimento do noivo (a);
Ø Comprovante de salário das partes para demonstrar que podem se sustentar;
Ø Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas.


USUCAPIÃO
(fotocópias)
Ø Procuração e declaração de situação econômica;
Ø Carteira de Identidade e CPF do Requerente e esposa se for o caso;
Ø Se o requente e o requerido são casados, será necessário incluir o nome dos cônjuges na ação;
Ø Certidão de Casamento;
Ø Certidão atualizada do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou Certidão Trintenária;
Ø Planta ou mapa onde o imóvel está localizado;
Ø Memorial descritivo do imóvel;
Ø Certidão municipal de quitação do IPTU;
Ø Nome, endereço e número da Carteira de Identidade de 03 (três) testemunhas;
Ø Outros documentos se for necessário (fotos, contratos, etc.).


União Estável

Nome, endereço e nº RG de 3 testemunhas

Ver se possuem bens

Ver se é beneficiário(a) de algum plano, seja ele de saúde....

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS

AO EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE









M.A.O.G., absolutamente incapaz, nascida em..., neste ato representada legalmente por sua genitora, Srª. A.M.O.G., brasileira, solteira, Técnica de Enfermagem, portadora da cédula de identidade RG nº. X.XXX.XXX SSP/PE, registrada no CPF/MF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, residentes e domiciliadas à Rua ..., 325, aptº. 410, bairro do ..., nesta cidade, CEP ..., por seu procurador, signatário in fine, constituído na forma do Instrumento Público de Procuração apenso (fls....), vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamentos na Lei 5.478/1968, promover a presente

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS

em face de L.A.A.M.F., brasileiro, casado, Contador, portador dos documentos de identidade RG nº. X.XXX.XXX SSP/PE e CPF/MF nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Avenida ..., 1210, aptº. 302, bairro de ..., nesta Cidade, CEP ..., que deverá seguir o procedimento especial, assim sendo pelas razões de fato e de direito a seguir expostas e ao final requer:

PRELIMINARMENTE

Com sustentação no art. 155, inciso II do Código de Processo Civil e principalmente o disposto nos art. 5º, inciso LX de nossa Carta Magna, requere-se que a presente demanda seja processada em segredo de justiça.

I - DOS FATOS

A representante legal da requerente conheceu o demandado há seis anos em uma pizzaria onde se encontravam ele, acompanhado de amigos, e ela, também acompanhada por um grupo de colegas de escola. Por iniciativa do Requerido e sabendo que a jovem contava apenas dezesseis anos de idade, marcaram um encontro dali a uma semana onde iniciaram um relacionamento íntimo-afetuoso sob o mais absoluto sigilo porque o mesmo era casado e tinha filhos.

Os encontros aconteciam nos mais diversos lugares possíveis e com freqüência média de duas vezes por semana, ocasiões em que a esposa do demandado, que é médica, estava de plantão.

Passado certo tempo, o Demandado passou a exigir menos sigilo, já freqüentava lugares públicos acompanhado de A.M., tornando-se íntimo ao ciclo de amizades da mesma e demonstrava intenção de regularizar aquela situação, chegando a prometer diversas vezes que terminaria o casamento e passaria a viver com ela.

Após alguns meses de relacionamento, a genitora da requerente revelou ao Réu que estava grávida, este reagiu com agressividade culpando-a pela gestação como se isso dela dependesse ou fosse culpa sua exclusivamente.

Logo após ter ciência da condição gestacional de Dona A.M., o Sr. L. A. afastou-se dela, exigindo inclusive que jamais o procurasse pois “preservava a imagem de sua família” e alegava não ser dele aquela criança em formação.

Não contando com o apoio moral e financeiro do genitor, a Requerente, imbuída de espírito altruísta, decidiu arcar sozinha com todas as despesas executando atividades que traziam recursos e não atrapalhavam a gestação, tais como bordados e costuras, sendo auxiliada por familiares e amigos que, consciente e preocupados com a situação deletéria de mãe e filha, estão financiando as despesas forenses e honorários para que esta lide seja solucionada com a maior celeridade.

Hoje, a menor conta com cinco anos de idade, sabe da existência do seu pai como também da recusa do mesmo em conhecê-la e assumi-la. Por diversas vezes a Requerente tentou entrar em contato com o Réu para que colaborasse no sustento material da menina sem lograr êxito, visto que esse sempre se negou, inclusive mudando-se para outra localidade.

II - DO DIREITO

O Requerido é funcionário público do Banco .... há mais de quinze anos, possui uma vida extremamente confortável, reside em casa própria, além de outros imóveis do qual é locador, dois carros, sendo um deles importado (Marca Honda, modelo Civic). Conseqüentemente, ostenta situação patrimonial estável, com possibilidade de alimentar a menor.

Por outro lado, a representante legal/genitora da Requerente está desempregada há cerca de sete meses, contando apenas com o dinheiro advindo das atividades já mencionadas e a ajuda da mãe, uma senhora de setenta e dois anos, aposentada, com renda inferior a três salários mínimos, quantia dividida entre as três, sempre em muita atenção à educação, saúde, amparo e alimentação de M. A.

Os filhos provenientes do casamento do Réu estudam em colégio de classe média, freqüentam bons lugares, vestem-se bem e gozam de vida dessemelhante à criança rejeitada pelo pai. Esta estuda em escola pública, cursando atualmente a classe do Jardim da Infância, é bastante inteligente e dedicada.

Restando infrutíferas todas as tentativas de composição amigáveis para que o genitor arcasse com suas obrigações ético-morais e legais, não podendo mais suportar tal situação, a Requerente traz a este Egrégio Juízo suas reivindicações e pede os direitos da filhinha menor.

A legislação civil substantiva, por meio do artigo 1.694 e ss., assegura à menor, ora representada pela mãe, o direito a exigir os alimentos que lhe são indispensáveis, na proporção de sua necessidade e dos recursos do Réu, de que necessita para subsistir. Portanto, resta incontroversa a obrigação de o Requerido concorrer com a capacidade de alimentar e assim o devendo fazer.

A Constituição da República Federativa do Brasil assegura ao filho, com a filiação ainda não reconhecida, o direito a receber alimentos provisórios, sendo que, se tal pleito for denegado, estará estabelecendo-se uma discriminação que o texto constitucional não comporta.

III - DO PEDIDO

Vistos os argumentos aduzidos, requer a Vossa Excelência:

1. A fixação de uma prestação alimentícia provisória, de ao menos dois salários mínimos vigentes, a serem creditados em forma de depósito na conta corrente da mãe da menor ou outra a ser aberta por determinação desse Juízo. Aceita a primeira possibilidade, tem-se a Conta Corrente de nº ... Agência ... do Banco ....

2. Seja citado do Requerido para que, querendo, tempestivamente apresente sua defesa em forma de contestação, sob pena de não o fazendo, serem-lhe aplicados os efeitos da revelia e confissão.

3. Que desde já seja autorizado por esse MM Juízo a realização de prova pericial laboratorial por meio de exame de DNA, junto ao órgão público competente ou em caso de produção por entidade particular, seja o Requerido condenado nas custas e demais exames necessários para a elucidação da verdadeira relação de parentesco sangüíneo.

4. A produção de provas por todos os meios em direito admitidas, especialmente o depoimento pessoal do Requerido, sob penas de confissão, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas que serão arroladas no momento oportuno e demais provas que se fizerem necessárias.

Por fim, pede-se que a presente seja julgada PROCEDENTE com a condenação do Requerido ao pagamento de uma pensão alimentícia em caráter definitivo, custas processuais e honorários advocatícios e demais cominações de praxe, bem como a conseqüente expedição de mandado de retificação ao cartório de registro civil para fazer constar todas as qualificações pertinentes à filiação da menor, resultantes desta ação.

À presente ação dá-se o valor de R$ ... (.... reais) para os efeitos legais.

Nestes termos, pede deferimento.

Itaquaquecetuba, 10 de junho de 2005.


Reinaldo Estimo
Advogado
OAB/SP n. 169.620

AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL POR MÚTUO CONSENTIMENTO

O casal por mútuo consentimento requer a dissolução da sociedade conjugal estabelecendo a partilha de bens, guarda do filho menor, direito de visita e pensão alimentícia.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA DA FAMÍLIA DE ....




.............................. e ..........................., (qualificação), residentes e domiciliados na Rua .... nº ..., Bairro ...., nesta Cidade de ...., assistidos pelo seu advogado comum (conforme procuração inclusa), respeitosamente, vêm perante V. Exa. a fim de propor a presente


AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL POR MÚTUO CONSENTIMENTO

prevista no artigo 4º da lei nº 6515, de 26 de dezembro de 1977, passando a esclarecer o seguinte:

1. Os requerentes são casados há bem mais de dois anos, conforme faz prova a certidão de casamento anexa, sob o regime da comunhão universal de bens, não havendo pacto antenupcial entre ambos.

2. Possuem um filho menor, com .... anos de idade, conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo.

3. O patrimônio do casal se constitui dos seguintes bens:

ITEM I: Uma propriedade constituída de lote de terreno "....", da planta ...., desta cidade de ...., medindo .... metros, de frente para na Rua ...., por .... de fundos pelo lado esquerdo e .... metros pelo lado direito, com .... metros quadrados, contendo uma casa de alvenaria que recebeu o nº ...., da Rua ...., melhor caracterizada na escritura anexa, que está avaliada em ....

ITEM II: Uma propriedade constituída dos lotes urbanos nº .... e ...., da quadra ...., da cidade de ...., cada um com .... metros quadrados, melhor caracterizados na escritura em anexo, contendo uma casa de alvenaria em cima dos mesmos, avaliada em ....

ITEM III: Uma propriedade constituída dos lotes de terrenos urbanos nºs. ...., ...., .... e ...., da quadra nº ...., da cidade de ...., o primeiro com .... metros quadrados, o terceiro com .... metros quadrados e o último com .... metros quadrados, EM CONDOMÍNIO COM .... e .... melhor caracterizado na escritura em anexo, que está avaliado na totalidade em ....

ITEM IV: Cento e cinqüenta e uma quotas de ...., da firma ...., estabelecida em ....

ITEM V: Cinco mil e quatrocentas quotas de ...., da firma ...., estabelecida em ....

ITEM VI: Direitos sobre o contrato particular de compra e venda, conforme cópia anexa, que está sendo acionado judicialmente para cumprimento ou devolução da quantia paga.

E, como os requerentes pretendem, por mútuo consentimento, dissolver a sociedade conjugal, através da SEPARAÇÃO JUDICIAL prevista na Lei nº 6.515 de 26 de dezembro de 1977, estabelecem livremente as condições seguintes:

1º - Que o filho menor do casal ficará sob a guarda e responsabilidade da mãe, podendo o pai vê-lo sempre que desejar, sem qualquer condição.

2º - Que, à título de pensão à requerente e ao filho, fica estabelecido que o requerente efetuará depósito de ...., até o dia 30 de cada mês, no Banco ...., agência da ...., em ...., ficando estabelecido, ainda, que a quantia acima será reajustada de acordo com o .... e que a primeira parcela será depositada em data de ....

3º - Que a requerente passará a usar o nome de solteira, ou seja, ....

4º - Que promovem a partilha dos bens da seguinte forma:

a) O imóvel descrito no ITEM I ficará para o filho do casal ...., com reserva de USUFRUTO em favor da requerente, até a sua morte.

b) O imóvel descrito no ITEM II ficará para o requerente.

c) O imóvel descrito no ITEM III ficará para o requerente, na parte em que lhe couber no condomínio.

d) As quotas da firma ...., descritas no ITEM IV, ficarão todas para o requerente.

e) As quotas da firma ...., descritas no ITEM V, ficarão todas para a requerente, ficando o requerente obrigado a ela transferir no prazo de .... dias.

f) Os direitos e vantagens que poderão resultar do contrato particular noticiado e descrito no ITEM VI, cujo cumprimento está sendo exigido judicialmente, reverterão todos em favor da requerente, sendo que compromete-se o requerente em acompanhar o procedimento judicial e prestar toda assistência, no sentido de ter êxito a ação.

Assim decidindo, os requerentes .... e sua mulher ...., datam e assinam o presente pedido de SEPARAÇÃO JUDICIAL, requerendo que seja designada audiência de reconciliação e após a ouvida do ilustre representante do MINISTÉRIO PÚBLICO, seja homologado o pedido e declarada a dissolução da sociedade conjugal dos requerentes, pela SEPARAÇÃO JUDICIAL prevista no artigo 2º, inciso II, da Lei 6.515, de 26 de dezembro de 1977, e nas condições estabelecidas nesta petitória.

Dão à causa, apenas para efeitos fiscais, o valor de R$ .... (....).


Termos em que,


Pede Deferimento.


...., .... de .... de ....

ReinaldoEstimo
Advogado
OAB/SP 169.620

A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO NO JECRIM

A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO E O
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
1.1 COMPETÊNCIA:
A competência do Juizado Especial Criminal é o
processamento, julgamento e execução relacionados às
infrações de menor potencial ofensivo (art. 60).
O art. 61 da Lei nº 9.099/95 estabelecia que o conceito
de infração de menor potencial ofensivo englobava as
contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena
máxima igual ou inferior a 01 (um) ano, excetuando os casos
em que a lei prevê procedimento especial.
Com o advento da Lei nº 10.259/2001, mais
precisamente no parágrafo único do seu art. 2º, tal conceito
foi ampliado, abrangendo todos os crimes a que a lei comina
abstratamente pena máxima igual ou inferior a 02 (dois)
anos, não excetuando as infrações sujeitas a procedimento
especial.
1.2 PRINCÍPIOS INFORMATIVOS:
O art. 62 da Lei nº 9.099/95 traça regras mestras para o
entendimento acerca do procedimento no Juizado Especial
Criminal:
Lei nº 9.099/95, art. 62: “O processo
perante o Juizado Especial orientar-se-á
pelos critérios da oralidade,
informalidade, economia processual e
celeridade, objetivando, sempre que
possível, a reparação dos danos sofridos
pela vítima e a aplicação da pena não
privativa de liberdade.”

ORALIDADE: Os atos processuais devem, preferencialmente,
ter a forma oral (v.g. denúncia – art. 77)
INFORMALIDADE: Não há necessidade de fórmulas inúteis,
vige a instrumentalidade das formas, bastando que o ato
processual atinja sua finalidade.
ECONOMIA PROCESSUAL: Evita-se a repetição de atos
iguais ou semelhantes (ex: substituição do Inquérito Policial
pelo Termo Circunstanciado de Infração Penal).
CELERIDADE: O processo deve ser o mais rápido possível
(ex: o art. 81, §1º, determina que todas as provas serão
produzidas na audiência de instrução).

2. PARTICIPAÇÃO NA OCASIÃO DA LAVRATURA DO
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE INFRAÇÃO PENAL (TCIP):
O que contem o TCIP?
a) Qualificação e endereços (residencial e do trabalho) do
autor do fato e da vítima, e respectivos telefones.
b) A narrativa do fato e suas circunstâncias,
especificando-se data, hora e local de sua ocorrência e as
versões, em síntese, das partes envolvidas.
c) A relação dos instrumentos da infração e dos bens
(apreendidos ou não).
d) O rol de testemunhas, com a qualificação e indicação
dos endereços em que poderão ser localizadas.
e) A lista dos exames periciais requisitados.
f) Croqui na hipótese de acidente de trânsito.
g) Outros dados que a autoridade policial entender
relevantes sobre os fatos.
h) Assinatura das partes presentes à lavratura do termo.
i) Nos casos de previsão legal, a representação do
ofendido (quando possível).
j) A data e horário da audiência preliminar e a intimação
das partes.
Participação do Advogado:
O advogado pode acompanhar a lavratura do TCIP,
orientando previamente o cliente sobre a forma e conteúdo do
ato realizado.
3. AUDIÊNCIA PRELIMINAR:
Consoante se infere da interpretação do art. 72 da Lei nº
9.099/95 (“na audiência preliminar, presente o representante
do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível,
o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o
juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos
danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de
pena não privativa de liberdade”) é necessária a presença do
advogado, tanto representando a parte vítima quanto a
infratora.
Na prática, considerando a baixa renda da maior parcela
das pessoas que se valem do Juizado Especial Criminal, as
quais não possuem renda suficiente para arcar com a
contratação de um advogado, e considerando ser pequeno o
contingente de defensores públicos e dativos, em grande
parcela dos casos tem-se dispensado a necessidade de
patrocínio por advogado.
Assim, incumbe ao juiz avaliar se, pelo fato de a pessoa
estar em desigualdade de condições técnicas em relação ao
pólo adverso, é necessária a suspensão da audiência a fim de
que a parte promova a contratação de um advogado ou lhe
seja nomeado um advogado dativo para o ato.

Nos casos em que há transação criminal, a fim de evitar
a argüição futura de quaisquer nulidades, têm-se entendido
como prudente que sempre ocorra a nomeação de defensor ao
infrator (“autor dos fatos”).

3.1 COMO PODE ATUAR O ADVOGADO NA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR - FASE DE COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS:
O “espírito” do Juizado Especial Criminal é
precipuamente o da conciliação. Assim, sempre devem ser
envidados esforços para o alcance da composição entre as
partes.
A composição é vantajosa para todas as partes.
Para o infrator, que terá declarada extinta a sua
punibilidade quanto aos fatos criminosos praticados (art. 74,
parágrafo único), percebendo que a vítima lhe dera uma nova
oportunidade de prosseguir a vida sem sofrer sanção por
parte do Poder Público.
Para a vítima, que não precisará buscar a Justiça Cível
em um procedimento de conhecimento para ter a reparação
pelo dano sofrido, eis que a composição é reduzida a escrito,
restando homologada por sentença, e constitui-se em título
executivo judicial (Art. 74, caput).
E para o Poder Judiciário, que ganha celeridade na
prestação jurisdicional, além de alcançar o objetivo de
apaziguar as partes.
Portanto, o advogado tem importante papel em auxiliar
na composição entre as partes, seja externando de maneira
clara a pretensão do cliente, seja reduzindo a animosidade
entre as partes, seja criando propostas para a solução da
questão que o destino lhes apresentara.
A composição dos danos civis no Juizado Especial
Criminal é tão prestigiada que inclusive nos crimes de ação
penal com natureza pública incondicionada em que se
identifique uma vítima subsidiária, tem-se admitido que a
composição entre o infrator e a vítima subsidiária tornaria o
fato penalmente irrelevante, fulminando a justa causa para a
adoção do procedimento penal. Essa é a orientação do
Enunciado 45 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados
Especiais).
“Nas infrações de menor potencial
ofensivo de ação penal pública
incondicionada, a composição civil
implicará na rejeição da denúncia e/ou
arquivamento por falta de justa causa”.
Deve também o advogado orientar seu cliente,
auxiliando-o a decidir o que crê ser o melhor caminho a ser
adotado. No caso de ser advogado da vítima, deve orientar
quando é interessante a composição, ou quando é
interessante levar o feito adiante (mediante oferecimento de
representação ou queixa-crime).
No caso de ser advogado do infrator, igualmente, deve
orientar quando é interessante a realização do acordo,
quando deve aceitar a transação penal ou a suspensão
condicional do processo pelo art. 89 da Lei nº 9.099/95
(quando for o caso), ou quando deva levar o feito adiante até
ulterior sentença de mérito transitada em julgado.

3.2 COMO PODE ATUAR O ADVOGADO NA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR - FASE DE TRANSAÇÃO PENAL:
Sendo infrutífera a proposta conciliatória, ou incabível
(pela natureza da infração – pública incondicionada), não
sendo o caso de arquivamento, estando cumpridas condições
de procedibilidade (quando for o caso, v.g. representação), e
preenchendo o infrator os requisitos objetivos e subjetivos à
obtenção do benefício (art. 76, §2º), o membro do Ministério
Público apresentará proposta de transação penal (aplicação
de medida restritiva de direitos), ex vi do art. 76.

O mesmo ocorrerá quando for crime de ação penal
privada, porém, a vítima (querelante) pode oferecer a proposta
de transação penal (tem-se entendido que para viabilizar o
alcance da fase de transação penal nos crimes de natureza
privada, é necessário o oferecimento da queixa-crime, pois só
então haverá justa causa e legitimidade para a persecução
em juízo). Caso a vítima não apresente pode o Ministério
Público ofertá-la.
E se o Ministério Público não ofertar? R: Nesse caso há
cisão na jurisprudência. Há decisões que tem permitido ao
juiz oferecer a transação penal de ofício, notadamente no
Estado do Rio Grande do Sul.
Por outro lado, há decisões no sentido de que se deva
aplicar, por analogia, o art. 28 do CPP, remetendo-se os autos
ao Procurador-Geral de Justiça, sendo esta a posição
atualmente adotada pelo STJ.
CRIMINAL. RESP. LEI 9.099/95. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS DO ART. 89. ACUSADO
CONDENADO EM OUTRO PROCESSO.
CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ
SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE. PROPOSTA
NÃO REALIZADA PELO MINISTERIO PÚBLICO.
ANALOGIA AO ART. 28 DO CPP. RECURSO
PROVIDO. “I - O fato de o paciente ter sido
condenado em outro feito criminal contraria o
art. 89 da Lei n.º 9.099/95, que prevê a
inaplicabilidade da suspensão condicional do
processo ao acusado que esteja sendo
processado ou tenha sido condenado por outro
delito. II - É prerrogativa exclusiva do
Ministério Público a iniciativa para a proposta
de suspensão condicional do processo, sendo
descabida a sua realização, em tese, pelo
julgador. III - Divergindo o Juiz e o
Representante do Parquet, quanto à proposição
da benesse legal, os autos devem ser
encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça,
por aplicação analógica do art. 28 do Diploma
Processual Penal. IV – Recurso que merece ser
provido, para cassar a decisão recorrida e
determinar o prosseguimento do feito. V -
7
Recurso provido, nos termos do voto do
relator.” (STJ – 5ª Turma - RESP nº 331106/SP
- Rel. Min. Gilson Dipp – DJU de 22/04/2003 –
pág.00253)
Na fase de transação penal, o advogado deve atuar
orientando o seu cliente a respeito dos benefícios (não
constará de certidões de antecedentes, terá extinta a
punibilidade sem sujeitar-se ao constrangimento próprio do
processo criminal, não gerará efeitos civis, não acarretará a
reincidência) e das conseqüências (no prazo de cinco anos
não terá direito ao mesmo benefício e, em caso de
descumprimento, há decisões no sentido de converter a
medida em prisão – o que será adiante abordado de maneira
mais específica), auxiliando-o a optar pela aceitação ou
rejeição da proposta.
Outra forma de atuação é realmente negociando os
termos da medida, como por exemplo pleiteando a redução e
parcelamento do valor da prestação pecuniária; a redução do
número de horas da prestação de serviços e qual a entidade
em que será executado o trabalho; etc...

4. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO:
Oferecida a denúncia, será designada audiência de
Instrução e Julgamento, a qual seguirá o rito delineado no
art. 81.
Lei nº 9.099/95, art. 81: “Aberta a
audiência, será dada a palavra ao
defensor para responder à acusação,
após o que o juiz receberá, ou não, a
denúncia ou queixa; havendo
recebimento, serão ouvidas a vítima e as
testemunhas de acusação e defesa,
interrogando-se a seguir o acusado, se
presente, passando-se imediatamente
aos debates orais e à prolação da
sentença.”

1º Passo – NOVA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

2º Passo – RESPOSTA À ACUSAÇÃO:
O defensor do denunciado deverá responder à acusação.
Tal resposta pode ser de maneira oral, assim que o juiz lhe
concede a palavra a tanto. Ou pode ser apresentada de
maneira escrita, no mesmo momento, ao que o magistrado
deverá analisá-la de plano.
O que é comum?
Na prática, muitos advogados que chegam à audiência
despreparados sequer tinham ciência de que teriam que
apresentar a defesa prévia no ato, motivo pelo qual acabam
optando pela defesa prévia lacunosa, tal qual apresentado no
procedimento comum ordinário (“MM. Juiz, que os fatos não
ocorreram da maneira narrada na denúncia/queixa, o que se
provará no decorrer da Instrução Criminal”).
Por outro lado, bons advogados, que conhecem
realmente o procedimento, apresentam-se à audiência com a
resposta à acusação de maneira escrita, devidamente
fundamentada na lei, jurisprudência e doutrina.
O que pode ser alegado?
A resposta à acusação (também chamada de defesa
prévia, defesa preliminar ou alegações preliminares) pode
conter diversos tipos de alegações, tais como:
a) Ataque aos aspectos formais da denúncia, quando ela
não preencha os requisitos do art. 41 do CPP (exposição do
fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualificação
do denunciado, classificação do crime).
b) Ocorrência das hipóteses do art. 43 do CPP
(atipicidade do fato imputado, extinção da punibilidade pela
prescrição ou outra causa, ilegitimidade do pólo ativo ante a
falta de condição de procedibilidade exigida pela lei para o
exercício da ação penal.
c) Falta de Justa Causa (quando se tratar de crime
material em que não se tenha procedido a exames e laudos
necessários à sua caracterização).
O que deve conter?
A resposta à acusação deve conter o rol de
testemunhas, a não ser que não hajam testemunhas a serem
inquiridas em interesse da defesa.
Atenção! Ou as testemunhas comparecem ao ato
independentemente de prévia notificação. Ou deve ser
apresentado em juízo requerimento para notificação, no
mínimo 05 (cinco) dias antes da realização da audiência de
Instrução e Julgamento.
Art. 78 §1º: “Se o acusado não estiver
presente, será citado na forma dos arts.
66 e 68 desta Lei e cientificado da data
da audiência de instrução e julgamento,
devendo a ela trazer suas testemunhas
ou apresentar requerimento para
intimação, no mínimo 5 (cinco) dias
antes de sua realização.”
Assim, se não comparecem ao ato as testemunhas; e
não houve requerimento para notificação; ou se o
requerimento não ocorreu no prazo de cinco dias anteriores à
audiência, preclui a possibilidade de inquirir as testemunhas
faltosas.

3º Passo – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA:
O juiz, analisando a denúncia em seus aspectos formais,
bem como analisando a resposta à acusação, deverá receber
ou rejeitar a denúncia.
Se receber, prossegue a audiência. Não cabe recurso.
Se não receber, o Ministério Público pode apresentar
recurso de Apelação (art. 82), no prazo de 10 (dez) dias.

4º Passo – PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO:
Caso o acusado não esteja sendo processado
criminalmente ou não tenha sido condenado por outro crime
(se foi condenado por contravenção, pode ser beneficiado) e
estando preenchidos os requisitos que autorizariam o SURSIS
(art. 77 do CPB), possui direito ao benefício da Suspensão
Condicional do Processo Pelo art. 89 da Lei nº 9.099/95.
A suspensão pode ser pelo prazo de 02 a 04 anos.
Possui algumas condições:
a) condições legais (incisos do §1º):
- reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo
(por exemplo pela pobreza, na acepção jurídica do termo);
- proibição de freqüentar determinados lugares (bares,
prostíbulos, etc);
- proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem
autorização do juiz;
- comparecimento mensal em juízo para informar e
justificar suas atividades.
b) condições judiciais (fundamento no §2º), por exemplo:
- proibição de porte de instrumentos capazes de ofender;
- prestação de serviços à comunidade;
- prestação pecuniária, etc.

Benefícios da aceitação:
- Após expirado o prazo de suspensão, sem revogação,
terá extinta a punibilidade (§5º).
- Não constará para fins de antecedentes.
Como o advogado pode atuar:
O advogado pode orientar o cliente acerca da
conveniência ou não da aceitação diante do caso concreto.
Pode, principalmente, auxiliar o cliente negociando as
condições da suspensão e o prazo. Por exemplo pode solicitar
que seja aplicado o prazo mínimo de suspensão (02 anos),
pode negociar o número de horas da prestação de serviços, o
valor e o parcelamento da prestação pecuniária, etc.
Até mesmo com relação à condição legal do
comparecimento mensal tem havido flexibilidade, no sentido
de que em alguns locais se aceita que tal comparecimento
ocorra de maneira bimestral ou até mesmo trimestral.

5º Passo – INSTRUÇÃO PROCESSUAL (RITO
SUMARÍSSIMO1):
O advogado, durante a instrução, pode atuar somente
elaborando reperguntas.

6º Passo – ALEGAÇÕES FINAIS:
A lei prevê que ocorram de maneira oral (art. 81 –
“debates orais”).
1 1º inquirição da vítima e testemunhas arroladas na denúncia ou queixa; 2º
inquirição das testemunhas de defesa; 3º interrogatório do denunciado.

O comum é que a defesa e o Ministério Público acordem,
solicitando ao juiz prazo para apresentação de alegações
finais por escrito (memoriais).
O que será analisado em sede de alegações finais?
Principalmente a análise da prova coligida aos autos.

7º Passo – SENTENÇA:
A grande peculiaridade da sentença é a de que é
facultado ao juiz a elaboração do relatório (relembrando que a
sentença é formada de relatório, fundamentação e
dispositivo), conforme dispõe o §3º do art. 81.

5. RECURSOS:
5.1 – Apelação:
Da sentença cabe Recurso de Apelação (art. 82).
Prazo: 10 dias (§1º).
Forma: Deve obrigatoriamente ser escrita.
O recorrido oferecerá suas contra-razões também no
prazo de 10 dias.
Quem é o órgão julgador?
O órgão julgador é uma turma composta por 03 juízes
em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede
do Juizado (art. 82 caput)
No Estado do Paraná, atualmente, há a Turma Recursal
Única dos Juizados Especiais, a qual funciona no Tribunal
de Justiça e julga os recursos oriundos dos Juizados
Especiais de todo o Estado.

5.2 – Embargos de Declaração:
Previsto no art. 83, é cabível de sentença ou acórdão,
quando houver obscuridade, contradição, omissão ou
dúvida.
Prazo: 05 dias (§ 1º)
Forma: Escrita ou oral.
Atenção! Quando opostos contra sentença, suspendem
o prazo para a apelação.

5.3 – Erros Materiais:
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício pelo
juiz (§ 3º). Assim, havendo erro material na sentença, nada
obsta que a parte apresente mera petição dirigida ao juiz com
a finalidade de que verifique e corrija o equívoco.

6. QUESTÕES INTERESSANTES:
6.1 CRIMES DE TRÂNSITO: A embriaguez ao volante (art.
306 do CTB) possui pena máxima abstratamente cominada
de 03 anos. Portanto, o correto é que seja instaurado
inquérito policial para a sua apuração, tramitando perante a
Justiça Comum. Entretanto, é cabível a transação penal, por
força do art. 291 parágrafo único da Lei nº 9.503/97 (CTB).

6.2 FALTA DE HABILITAÇÃO:
Art. 309 do CTB – Dirigir veículo
automotor, em via pública, sem a devida
permissão para dirigir ou habilitação,
ou, ainda, se cassado o direito de dirigir,
gerando perigo de dano.

Pena – detenção de 06 (seis) meses a 1
(um) ano, ou multa.
E, quando não há perigo de dano?
1ª Corrente – não há crime, mas mera infração
administrativa de trânsito, pois o art.32 da LCP foi derrogado
– abolitio criminis. Adotada pelo STF.
RECURSO ESPECIAL. CONTRAVENÇÃO
PENAL. DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM
HABILITAÇÃO. ART. 32, LCP. ART. 309, DA LEI
9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO). DERROGAÇÃO PARCIAL DO
ART. 32 DA LEI CONTRAVENCIONAL.
ABOLITIO CRIMINIS. “O Plenário do Col.
Supremo Tribunal Federal proclamou, por
unanimidade de votos, que o novo Código de
Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), ao regular
inteiramente o direito penal de trânsito nas
vias terrestres do território nacional, derrogou
parcialmente o citado art. 32 da LCP,
remanescendo o dispositivo apenas na parte
em que se refere a embarcação a motor em
águas públicas.” (STF, Pleno, RHC 80.362/SP,
j. 14.02.2001, Rel. Min. Ilmar Galvão, noticiado
no Informativo-STF nº 217)
Assim, a conduta de dirigir automóvel sem Carteira de
Habilitação ou permissão para dirigir configura apenas a
infração administrativa prevista no art. 162, I, do CTB,
sancionada com multa e apreensão do veículo.
2ª Corrente – aplica-se o art.32 da LCP, que subsiste
para as infrações de perigo abstrato. É a mais adotada nos
juízos de 1º grau e nas Turmas Recursais pátrias.
6.3 JUSTIÇA MILITAR:
Consoante determina o art.90-A da Lei nº 9.099/95
(acrescentado pela Lei nº 9.839/99), as disposições não se
aplicam no âmbito da Justiça Militar.

HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
CRIMES MILITARES DE LESÃO CORPORAL
CULPOSA E ABANDONO DE POSTO. LEI N
9099/95. EXIGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO
PARA O PRIMEIRO CRIME (ART.88 E 91) E
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE SURSIS
PROCESSUAL (ART.89) PARA O SEGUNDO.
DIREITO INTERTEMPORAL: ADVENTO DA LEI
N 9839/99 EXCLUINDO A APLICAÇÃO DA LEI
N. 9.099 DO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR.
(STF – HC 79988/PR – DJU 28/04/2000)

6.4 LAVRATURA DO TCIP PELA POLÍCIA MILITAR:
Majoritariamente, entende-se como cabível a lavratura
de TCIP pela Polícia Militar, o que encontra fundamento tanto
nos princípios orientadores do Juizado Especial Criminal,
quanto no elevado volume de ocorrências que necessitam de
célere atendimento, bem como no próprio art. 69 da Lei nº
9.099/95 (o qual não distingue autoridade policial como
sendo civil ou militar, tratando apenas do gênero).
Art. 69 – A autoridade policial que tomar
conhecimento da ocorrência lavrará
termo circunstanciado e o encaminhará
imediatamente ao Juizado, com o autor
do fato e a vítima, providenciando-se as
requisições dos exames periciais
necessários.
Nesse sentido, têm sido os posicionamentos adotados no
país:
XXVII – Encontro Nacional do Colégio de
Desembargadores Corregedores Gerais da Justiça –
Conclusão contida na Carta de São Luís:
“A ‘autoridade policial’, na melhor
interpretação do art.69 da lei n
9.099/95, é também o policial de rua, o
policial militar, não constituindo,

portanto, atribuição exclusiva da polícia
judiciária a lavratura de ‘Termos
Circunstanciados’. O combate à
criminalidade e à impunidade exigem
atuação dinâmica de todos os órgão
envolvidos em Segurança Pública.”
Código de Normas da Corregedoria da Justiça do Estado
do Paraná:
SEÇÃO 2
INQUÉRITO POLICIAL E
TERMO CIRCUNSTANCIADO
18.2.1 – A autoridade policial, civil ou
militar, que tomar conhecimento da
ocorrência, lavrará termo
circunstanciado, comunicando-se com a
secretaria do juizado especial para
agendamento da audiência preliminar,
com intimação imediata dos envolvidos.
Superior Tribunal de Justiça:
HABEAS CORPUS N. 7.1999/PR (REG
98.00196625-0)
RELATOR: EXMO.SR.MINISTRO VICENTE
LEAL
IMPETRANTES: ELIAS MATTAR ASSAD E
OUTRO
IMPETRADO : GOVERNADOR DO ESTADO DO
PARANÁ
PACIENTE: MARCIUS DE PAULA XAVIER
GOMES
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LEI N.
9.099/95. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
TERMO CIRCUNSTANCIADO E NOTIFICAÇÃO
PARA AUDIÊNCIA. ATUAÇÃO DE POLICIAL
MILITAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
INEXISTÊNCIA. Nos casos de prática de
infração penal de menor potencial ofensivo, a
providência prevista no art.69, da Lei n.
9.099/95, é da competência da autoridade
policial, não consubstanciando, todavia,
ilegalidade a circunstância de utilizar o Estado
o contingente da Polícia Militar, em face da
deficiência dos quadros da Polícia Civil.Habeas
Corpus denegado.
Questão comumente suscitada ocorre na hipótese do
crime previsto no art. 16 da Lei nº 6.368/76. A corrente que
entende não ser cabível a lavratura do TCIP pela Polícia
Militar alega que nessa hipótese mostra-se toda a
incompetência da Polícia Militar para tal ato, à medida em
que não poderá requisitar ao órgão competente o necessário
exame toxicológico (ato que é privativo dos Juízes e dos
Delegados de Polícia Civil).
Entretanto, na prática a solução para tal impasse é
simples, aliás, são três.
A primeira, é a de que as substâncias apreendidas
sejam identificadas pelo número do TCIP a que corresponde e
encaminhadas imediatamente à Secretaria do Juizado
Especial Criminal, ocasião em que o magistrado supervisor
requisitará a realização do exame.
A segunda, é a de que apenas nessas hipóteses a Polícia
Militar se abstenha de lavrar o TCIP, encaminhando o
“infrator” à Polícia Civil.
E, a terceira, é a de que a Secretaria de Estado
responsável pelo órgão que realiza os exames determine (por
portaria, norma administrativa, etc.) que sejam aceitas
requisições oriundas de Policiais Militares.

6.5 O DESCUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL:
Vislumbra-se quatro atitudes possíveis:
1ª) Alguns juízos apenas homologam a transação penal
após o seu integral cumprimento. Assim, havendo
descumprimento, o Ministério Público oferece denúncia e
prossegue-se o procedimento. É o posicionamento mais
adotado.

PENAL E PROCESSUAL PENAL –
DESCUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO
EM TRANSAÇÃO PENAL – HOMOLOGAÇÃO
CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA
AVENÇADA – POSSIBILIDADE DE
OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. “Consoante
entendimento desta Corte, é possível o
oferecimento da denúncia pelo Ministério
Público, quando descumprido acordo de
transação penal, cuja homologação estava
condicionada ao efetivo pagamento de multa
avençada. Recurso desprovido.” (STJ – 5ª
Turma – RHC nº 11392/SP – Rel. Min.Jorge
Scartezzini – DJU de 26/08/2002 – pág.
00249)
2ª) Nada de efetivo é realizado. Busca-se realizar
diversas audiências de justificativa até que ocorra a
prescrição da pretensão executória da medida.
3ª) Conversão em prisão. Fundamento: artigo 85 da Lei
nº 9.099/95.
Posição do STF:
HABEAS CORPUS – PACIENTE ACUSADO DOS
CRIMES DOS ARTS. 129 E 147 DO CÓDIGO
PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE
CONSISTIRIA NA CONVERSÃO, EM PRISÃO,
DA PENA DE DOAR CERTA QUANTIDADE DE
ALIMENTO À CASA DA CRIANÇA,
RESULTANTE DE TRANSAÇÃO, QUE NÃO FOI
CUMPRIDA – ALEGADA OFENSA AO
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL –
“Conversão que, se mantida, valeria pela
possibilidade de privar-se da liberdade de
locomoção quem não foi condenado, em
processo regular, sob as garantias do
contraditório e da ampla defesa, como exigido
nos incs. LIV, LV e LVII do art. 5º da
Constituição Federal. Habeas corpus deferido.”
(STF – HC 80164 – 1ª T. – Rel. Min. Ilmar
Galvão – DJU 07.12.2000 – p. 00005)
Posição da Turma Recursal no Estado do Paraná – têm
admitido:

HABEAS CORPUS. TRANSAÇÃO PENAL.
CONVERSÃO EM PENA DE PRISÃO.
CUMPRIMENTO QUASE INTEGRAL DA PENA.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO FAVOR DO
REI. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM
CONCEDIDA. “Embora deva ser prestigiado o
entendimento de que o descumprimento da
transação penal possa ser convertida em
pena de prisão, no caso em tela, a ré chegou a
cumprir quase que integralmente a pena,
devendo portanto ser aplicado o princípio do
favor do rei, declarando-se extinta a sua
punibilidade, em face do cumprimento da pena.
Ordem de habeas corpus concedida. DECISÃO:
Em face do exposto, ACORDAM os Juízes da
Turma Recursal Única dos Juizados Especial
Criminal do Estado do Paraná, por
unanimidade de votos, em conceder em
definitivo a ordem de habeas corpus,
extinguindo-se a punibilidade, em face do
cumprimento da pena.” (Turma Recursal Única
dos Juizados Especiais, Rel. Juiz Jucimar
Novochadlo, HC 2003.0001631-8, j.
01.03.2004)
4ª) Opinião pessoal. Pode ser entendido como título
executivo judicial. Assim, torna-se possível executar a
transação penal junto à Justiça Cível, utilizando-se da
execução por quantia certa contra devedor solvente ou da
execução de obrigação de fazer, por exemplo. A competência
para a propositura da demanda seria concorrente entre a
Entidade Beneficiada e o Ministério Público.

6.6 PRISÃO PREVENTIVA NO JECRIM:
O art. 313 do CPP dispõe que a prisão preventiva
somente é admitida nos crimes dolosos I) punidos com
reclusão; II) punidos com detenção, quando se apurar que o
indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade,
não oferecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; ou
III) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em
sentença transitada em julgado.

Pois bem, a elevada maioria dos crimes de competência
do Juizado Especial Criminal estão sujeitas a apenamento
com detenção. Portanto, pode ser decretada prisão preventiva
na hipótese de que o réu já tenha sido condenado por outro
crime doloso ou que seja vadio (não apresente prova de
trabalho lícito e honesto) ou que haja dúvidas sobre a sua
identidade.
É comum acontecer prisão preventiva em caso de crime
de ameaça, previsto no art. 147 do CPB, nos quais a ameaça
é de elevada gravidade e haja indícios de que venha ela a se
concretizar. Nesse caso está presente o fundamento da
Garantia da Ordem Pública, pois não seria lógico que o Poder
Público ficasse inerte, aguardando o acontecimento de crime
de maior gravidade para então agir.
6.7 CRIMES ELEITORAIS:
Aos crimes eleitorais cuja pena abstratamente cominada
seja igual ou inferior a 02 anos, adota-se o procedimento da
Lei nº 9.099/95. Entretanto, a competência para o
processamento não é do Juizado Especial Criminal, mas sim
da Justiça Eleitoral.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO
NEGATIVO. BOCA DE URNA. CRIME
PREVISTO NO ART. 39, § 5º, DA LEI 9.504/97.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. – “A
Justiça Eleitoral é competente para processar e
julgar crimes eleitorais. O crime do art. 39, §
5º, da Lei 9.504/97- propaganda eleitoral
irregular - se integra na competência da justiça
eleitoral. Conflito conhecido. Competência da
Justiça Eleitoral.” (STJ – 3ª Seção – CC nº
37527/SC – Rel.Vicente Leal – DJU de
10/03/2003 – pág. 00086)

6.8 CONCURSO DE CRIMES:
Em havendo concurso de crimes (formal, material ou
continuidade delitiva), nos quais a soma das penas máximas
ultrapasse 02 anos ou em que a soma das penas mínimas
ultrapasse 01 ano, a jurisprudência cinde-se.
Há uma parcela, que predomina no STJ que entende
não ser cabível a transação penal e a suspensão condicional
do processo pelo art. 89, respectivamente, sendo de se aplicar
a Súmula nº 243 do STJ. Portanto, segundo esse
entendimento deve ocorrer o procedimento normal perante a
Justiça Comum até final sentença.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95.
FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA.SÚMULA
243/STJ. “Não se aplica o sursis processual
nas infrações cometidas em continuidade
delitiva se, com a incidência da majorante,
ultrapassar a pena mínima de 1 (um) ano.
(Precedentes).Writ denegado.” (STJ – 5ª Turma
– HC nº 24188/SP – Rel. Félix Fischer – DJU de
22/04/2003 – pág.00243)
Sumula 243 do STJ: “O benefício da suspensão
condicional do processo não é aplicável em
relação às infrações penais cometidas em
concurso material, concurso formal ou
continuidade delitiva, quando a pena mínima
cominada, seja pelo somatório, seja pela
incidência da majorante, ultrapassar o limite
de um (01) ano.”
Entretanto, há oposição, que entende que para a
concessão de tais benefícios se deva considerar os crimes
isoladamente para fins de aferição da sua pertinência. Tal
interpretação decorre de analogia ao art. 119 do CPB, que
trata sobre a extinção da punibilidade, e possui o seguinte
texto:
CPB, art. 119: “No caso de concurso de
crimes, a extinção da punibilidade
incidirá sobre a pena de cada um,
isoladamente.

6.9 COMPETÊNCIA:

- Casos em que ocorra conexão ou concurso entre
crimes de competência da Justiça Comum e do Juizado
Especial Criminal, há duas correntes.
Uma de que seria de se considerar, por analogia, a súm.
243 do STJ, bem como interpretar a contrario sensu o art. 79
do CPP, prevalecendo a competência da Justiça Comum.
Outra, de que o caso é de competência material (em
razão da matéria), ou seja, trata-se de competência absoluta
e, por conseguinte, seria de se cindir o feito, tramitando os
crimes isoladamente perante o juízo competente.
- Casos em que ocorra conexão ou concurso entre
crimes de competência do Tribunal do Júri e do Juizado
Especial Criminal, aplica-se a regra contida no art. 78 inciso I
do CPP, prevalecendo a do júri.

6.10 CITAÇÃO POR EDITAL:
Não há citação por edital no procedimento do Juizado
Especial Criminal. Assim, no caso de que não seja o
denunciado localizado para intimação pessoal adota-se o
procedimento previsto no parágrafo único do art. 66 da Lei nº
9.099/95, ou seja, remete-se o feito à Justiça Comum, onde
será então procedida a citação via edital.
“Não encontrado o acusado para ser citado, o
Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo
comum para adoção do procedimento previsto
em lei.”

Declaração para obtenção de assistência judiciária gratuita

DECLARAÇÃO



Eu,______NOME___, portador no RG nº _______ declaro, para os fins de obtenção de assistência judiciária gratuita, e sob as penas da lei n°7.115, de 29 de Agosto de 1983, que não tenho condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de meu sustento e da família.



DATA.








(NOME)

sábado, 23 de fevereiro de 2008

Ação de usucapião em imóvel urbano onde foram construidas benfeitorias

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....









.................................. e .............................., (qualificação), residentes e domiciliados na Cidade de ...., na Rua .... n.º ...., vêm com o devido acatamento à presença de V. Exa, por intermédio de seu procurador adiante assinado (instrumento de mandato incluso), com escritório profissional na Rua Dom Tomaz Frey, n.º 20, Centro, Itaquaquecetuba / SP,onde recebe intimações e notificações, propor a presente


AÇÃO DE USUCAPIÃO


nos termos dos artigos 550 do Código Civil Brasileiro c/c o art. 941 e seguintes do Código de Processo Civil, e demais dispositivos aplicáveis à espécie e pelos fundamentos a seguir expostos:

1. Que os Requerentes possuem "como seu", uma área de terras urbanas, medindo em sua totalidade, .... m², a qual possui as seguintes características: frente para a Rua ...., casa n.º ...., onde mede .... metros; do lado direito mede .... metros, onde confronta com ...., do lado esquerdo mede .... metros, onde confronta com ...., e aos fundos mede .... metros, onde confronta com um córrego (uma sanga); contendo duas casas de alvenaria sobre o referido imóvel, no qual os requerentes exercem a posse mansa, ininterrupta e sem oposição de quem quer que seja, já há mais de 20 anos, com animus domini.

2. Que uma das casas já está construída desde que os autores tomaram posse do referido imóvel; e a outra, ainda está sendo construída.

3. Que os Requerentes foram residir no imóvel, quando tudo, naquela região, era somente vegetação. Lá construíram uma pequena casa, a qual foram reformando e aumentado aos poucos; e agora já estão, com dificuldade, construindo uma melhor residência.

4. Que parte do terreno é cultivado com horta caseira, e cria alguns animais domésticos.

5. ASSIM SENDO, requer-se à V. Ex.a.,

A - A citação dos confrontantes: .... e .... (por mandado);

B - Citação por via postal dos representantes, da União, dos Estados e dos Municípios para manifestarem interesse na causa, querendo (por carta);

C - A citação do eventual detentor do domínio, por edital, em razão de desconhecer-se quem seja, ou, em nome de quem encontra-se transcrita a área usucapienda;

D - A citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos;

E - De tudo dando-se ciência ao Ilustre Representante do Ministério Público, para que intervenha no feito, em todos os atos;

F - Provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.

Após todos os trâmites legais, requer-se à V. Ex.a., seja a ação julgada PROCEDENTE, para que sirva de título hábil para matrícula junto ao Registro Imobiliário, reconhecendo-se em favor dos autores, o domínio sobre a área usucapienda, nos termos do artigo 945 do Código de Processo Civil.

E, para maior robustecimento do conjunto de provas apresentadas, juntam o mapa da área usucapienda, o memorial descritivo e requerem a ouvida das testemunhas abaixo arroladas que comparecerão independente de intimação.

1. ...., (qualificação), residente e domiciliado nesta cidade na Rua ...., Cidade de ...., portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº....

2. ...., (qualificação), residente e domiciliado nesta cidade. na Rua ...., Cidade de ...., portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº....


Dá-se a causa o valor de R$ ....

Termos em que,
Pede deferimento.

...., .... de .... de ....

Reinaldo Estimo
Advogado OAB/SP 169.620