quarta-feira, 28 de maio de 2008

AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO

MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)

Distribuído em apenso aos autos nº (xxx)









NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor




AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO



em face de sua Ex-mulher, NOME DA REQUERIDA (ou Ré, Demandada, Suplicada), (Profissão), (Estado Civil), portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), nos termos dos artigos 1.580 do NCC c/c 35 e 36 da Lei 6.515/77, pelos fundamentos que a seguir expõe:


1. Consoante se verifica da r. sentença dos autos de Separação Judicial em apenso (fls. xxx), o Requerente e a Requerida encontram-se separados há mais de 1 (um) ano.


2. Com efeito, pode ser pedida a conversão da separação judicial em divórcio, nos termos do artigo 1.580 do Novo Código Cvil, in verbis:

"Art. 1580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.

§ 1º A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.

§ 2º O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos."


3. Não havendo consenso entre Requerente e a Requerida, poderá a referida ação ser proposta por qualquer um dos cônjuges, nos exatos termos dos artigos 35 e 36 da referida Lei, senão vejamos:

"Art. 35. A conversão da separação judicial em divórcio será feita mediante pedido de qualquer dos cônjuges.

Parágrafo único. O pedido será apensado aos autos da separação judicial (art.48).

Art. 36. Do pedido referido no artigo anterior, será citado o outro cônjuge, em cuja resposta não caberá reconvenção.

Parágrafo único. A contestação só pode fundar-se em:
I - falta do decurso de 1 (um) ano da separação judicial;
II - descumprimento das obrigações assumidas pelo requerente na separação."


4. Neste sentido, não havendo possibilidades de acordo por parte da Requerida resta ao Requerente propor a presente Ação de Conversão de Separação em Divórcio.


Pelo exposto, REQUER:


Seja citada a Requerida para, querendo e podendo, contestar os pedidos, sob pena de revelia.


Seja decretada a conversão da separação judicial em divórcio, pondo termo ao casamento e aos efeitos civis.


Seja determinada as averbações necessárias junto ao Cartório de Registro Civil correspondente.


Seja a Requerida condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios.


Seja intimado o I. Representante do Ministério Público.


Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente o depoimento pessoal da Requerida e testemunhal.


Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).


Termos que,

pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).




Veja Também:
Lei Ordinária nº 6.515 - Arts. 25.

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