quarta-feira, 28 de maio de 2008

AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO - CONSENSUAL

MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)
Distribuição por Dependência aos Autos Nº: (xxx)
NOME DO REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), separado, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep। (xxx), no Estado de (xxx) e sua ex-mulher, NOME DA REQUERENTE,(Nacionalidade), (Profissão), Separada, portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc।1), vêm, respeitosamente à presença de V। Exa।, requerer

CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO


nos termos do art। 1।580 do Novo Código Civil, nos autos da Separação Judicial que tramitou perante este r. juízo, nº (xxx), pelos motivos que passam a expor:
1। Os Requerentes separaram-se judicialmente em (xx/xx/xxxx), com partilha de bens, como prova a sentença nos autos da Separação Judicial em apenso (fls. xxx). Destarte, pode ser decretada a conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges existente há mais de 1 (um) ano.
2। O artigo 1.580 do NCC, de 10/01/2002, assim dispõe:
"Art। 1580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.
§ 1º A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou।
§ 2º O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos।"
3। São condições para a conversão:
a) O lapso de tempo;
b) A partilha dos bens।
4। Sendo assim, resta sobejamente comprovado pelos Requerentes os fatos expostos e a possibilidade de conversão em divórcio।
No entanto, se necessário, comprovarão todos os requisitos em juízo, através de testemunhas e juntada de outros documentos।
5। Há de se ressaltar, conforme fls. (xxx) nos autos da ação de separação judicial consensual que a Requerida manteve-se com o nome de solteira.
Assim exposto, REQUER:
Após ouvido o I। Representante do Ministéio Público, seja decretada a conversão da separação judicial consensual em divórcio, expedindo-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil.
Se necessário, provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental e testemunhal।
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso)।
Termos कुए
Pede deferimento।
(Local, data e ano)।
(Nome e assinatura do advogado)।
Veja Também: Lei Ordinária nº 6।515 - Arts। 25।

AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO

MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX)

Distribuído em apenso aos autos nº (xxx)









NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor




AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO



em face de sua Ex-mulher, NOME DA REQUERIDA (ou Ré, Demandada, Suplicada), (Profissão), (Estado Civil), portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), nos termos dos artigos 1.580 do NCC c/c 35 e 36 da Lei 6.515/77, pelos fundamentos que a seguir expõe:


1. Consoante se verifica da r. sentença dos autos de Separação Judicial em apenso (fls. xxx), o Requerente e a Requerida encontram-se separados há mais de 1 (um) ano.


2. Com efeito, pode ser pedida a conversão da separação judicial em divórcio, nos termos do artigo 1.580 do Novo Código Cvil, in verbis:

"Art. 1580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.

§ 1º A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.

§ 2º O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos."


3. Não havendo consenso entre Requerente e a Requerida, poderá a referida ação ser proposta por qualquer um dos cônjuges, nos exatos termos dos artigos 35 e 36 da referida Lei, senão vejamos:

"Art. 35. A conversão da separação judicial em divórcio será feita mediante pedido de qualquer dos cônjuges.

Parágrafo único. O pedido será apensado aos autos da separação judicial (art.48).

Art. 36. Do pedido referido no artigo anterior, será citado o outro cônjuge, em cuja resposta não caberá reconvenção.

Parágrafo único. A contestação só pode fundar-se em:
I - falta do decurso de 1 (um) ano da separação judicial;
II - descumprimento das obrigações assumidas pelo requerente na separação."


4. Neste sentido, não havendo possibilidades de acordo por parte da Requerida resta ao Requerente propor a presente Ação de Conversão de Separação em Divórcio.


Pelo exposto, REQUER:


Seja citada a Requerida para, querendo e podendo, contestar os pedidos, sob pena de revelia.


Seja decretada a conversão da separação judicial em divórcio, pondo termo ao casamento e aos efeitos civis.


Seja determinada as averbações necessárias junto ao Cartório de Registro Civil correspondente.


Seja a Requerida condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios.


Seja intimado o I. Representante do Ministério Público.


Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente o depoimento pessoal da Requerida e testemunhal.


Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).


Termos que,

pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).




Veja Também:
Lei Ordinária nº 6.515 - Arts. 25.

quinta-feira, 22 de maio de 2008

ASSOCIAÇÃO QUER "ESPIRITUALIZAR" O JUDICIÁRIO

Folha de São Paulo, 19.05.2008.

Eles defendem um Judiciário mais sensível às questões humanitárias, dizem que a maior lei é a de Deus, vêem na condenação penal e na própria função uma missão de vida, defendem o uso de cartas psicografadas nos tribunais e estimulam, nas audiências, a fraternidade entre vítimas e criminosos.Discutir temas polêmicos, como o aborto, a eutanásia, o casamento gay, a pena de morte e as pesquisas de células-tronco, condenados pelas religiões cristãs, são alguns dos objetivos da recém-criada AJE (Associação Jurídico-Espírita) de São Paulo, que teve anteontem a primeira reunião deliberativa, e já existe no RS e no ES."O Estado é laico, mas as pessoas não. Não tem como dissociar e dizer: vou usar a minha fé só dentro do centro espírita", afirma o promotor Tiago Essado, um dos fundadores da AJE.Embalada na esteira do crescimento da Abrame (Associação Brasileira de Magistrados Espíritas), que hoje reúne 700 juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, e que aceita apenas togados como membros, a AJE surge com uma proposta de abranger todos os operadores do direito e já conta com 200 associados ou interessados, entre promotores, delegados de polícia e advogados, além de juízes.Embora juristas não vejam ilegalidade no fato de juízes se reunirem em associações religiosas, a questão levanta discussões como:1) o laicismo, princípio que prega o distanciamento do Estado da religião;2) a contaminação de decisões por valores ou crenças de caráter religioso ou pessoal;3) e o caráter científico do direito positivo, que deve se basear em verdades comprovadas, e não, como a religião, em verdades reveladas.Além dos tribunais superiores (entre outros, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Cesar Asfor Rocha, é um dos integrantes da diretoria da Abrame), a convicção espírita permeou também o Conselho Nacional de Justiça, o órgão de controle externo do Judiciário."Não enxergaria nenhuma diferença entre uma declaração feita por mim ou por você e uma declaração mediúnica, que foi psicografada por alguém", diz Alexandre Azevedo, juiz-auxiliar da presidência do CNJ, designado pelo conselho para falar a respeito das associações.A Folha levantou quatro decisões em que cartas psicografadas, supostamente atribuídas às vítimas do crime, foram usadas como provas para inocentar réus acusados de homicídio.Segundo Zalmino Zimmermann, juiz federal aposentado e presidente da Abrame, o propósito da associação "é questionar os poderes constituídos para que o direito e a Justiça sofram mais de perto a influência de espiritualizar"."O objetivo geral é a espiritualização e a humanização do direito e da Justiça", diz.Para o juiz de direito Jaime Martins Filho, a escolha de sua profissão não foi uma casualidade e, por isso, a exerce como uma missão de vida."Não acredito em acaso, mas numa ordem que rege o universo, acredito em leis universais."E ele explica "a finalidade religiosa da associação"."Dentro da liberdade de religião, são os juízes aplicando princípios religiosos no seu dia-a-dia. Temos um foco que é a magistratura, procurar trabalhar esses valores espirituais que estão relacionados com a própria religião dentro da magistratura", diz Martins Filho.

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Tragédias na mídia

Nas últimas semanas, temos sido bombardeados, por todas as mídias, por notícias que revelam violências contra crianças praticadas possivelmente por adultos próximos a elas. É uma criança torturada aqui, outra ali, outra que morre lá e assim por diante. E não podemos esquecer que as crianças, hoje, têm acesso a todos os veículos de comunicação e recebem essas informações.
Que sentidos elas dão a esses fatos? Tomemos dois exemplos que chegaram a mim. Uma criança, de oito anos, perguntou à mãe se o pai poderia matá-la quando ficasse muito bravo. Outra, um pouco mais nova, perguntou se iria ficar de mãos amarradas quando fosse ao castigo. Certamente, muitos leitores devem ter passado por experiências semelhantes com seus filhos e seus alunos.
As crianças estão angustiadas com tais notícias porque identificam nelas que os adultos próximos, ao invés de de protetores, podem ser ameaçadores. Justamente aqueles em quem elas depositam a maior confiança se revelam, nas notícias, suspeitos de agir de modo contrário. E agora?
Agora, mais uma parte da infância de nossas crianças fica comprometida, fato cada vez mais banal. Mas será que não se pode fazer nada? Sim, podemos e devemos fazer algo por elas, que, sozinhas, não conseguem entender e expressar toda a angústia que as invade.
A maioria das escolas costuma ignorar o fato de que seus alunos sabem dessas notícias e continuam seus trabalhos como se nada de excepcional ocorresse. Pois todas elas têm recursos para, de alguma maneira, tratar dessas questões. É um bom momento, por exemplo, para oferecer aos alunos, nas aulas de expressão artística, estratégias para dar forma ao que eles imaginam, sentem e pensam sobre tais fatos.
O simples fato de colocar de modo simbólico sentimentos e angústias já aponta pistas sobre outras formas de trabalhar o tema. Depois, é importante que se fale a respeito, sem psicologismos nem interpretações leigas, para que, coletivamente, eles se sintam acolhidos em suas preocupações e aprendam sobre os direitos das crianças e dos adolescentes e os valores sociais da justiça e da responsabilidade com o bem comum.
Para os pais, esse é um bom momento para oferecer aos filhos mais segurança em relação aos vínculos familiares e dar maior relevância aos valores morais e éticos. É muito importante, por exemplo, afirmar que a família ama e respeita a vida, que nenhuma violência deve ser aceita pelos integrantes do grupo familiar, que casos como os noticiados são exceções -apesar de tanto alarde-, que os impulsos agressivos podem ser controlados e, também, estabelecer um diálogo a respeito das opiniões dos pais e dos filhos sobre esses fatos.
Todas as tragédias servem para nos fazer refletir sobre a humanidade e o nosso cotidiano. Por isso, é importante que os adultos pensem a respeito das pequenas violências, simbólicas ou reais, que o mundo adulto comete contra os mais novos. Afinal: nossas posições demonstram que somos a fim deles ou que estamos mais para ser o fim deles?

quinta-feira, 15 de maio de 2008

O AVANÇO DOS DIREITOS GAYS

Revista Istoé, Semana de 26.11.2007.

Um polêmico projeto da então deputada Marta Suplicy trouxe à tona, em 1995, a luta de pessoas do mesmo sexo para oficializar seus relacionamentos e ter garantidos por lei direitos de casais heterossexuais – como herança, adoção e pensão। O projeto nunca foi adiante। Aliás, não há na legislação federal qualquer menção aos homossexuais। Enquanto os poderes federais caminham morosamente para vencer seus preconceitos, a sociedade tomou as rédeas do processo de reconhecimento dos direitos homoafetivos. As conquistas dos gays foram tantas que, hoje, o pioneiro projeto de Marta está defasado.Nesses 12 anos, gradualmente, uma transformação social ganhou corpo baseada em casos isolados que, agrupados, compõem uma obra contundente. No campo da adoção, parceiros do mesmo sexo têm conseguido registrar seus filhos com dupla paternidade ou maternidade. O INSS regulou a concessão de auxílio reclusão e pensão por morte ao companheiro homossexual. Empresas como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, IBM e os bancos HSBC e Real/ABN Amro conferem aos funcionários gays a possibilidade de incluir seus parceiros como dependentes em planos médicos. Em agosto passado, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, concedeu as quatro primeiras pensões a parceiros de servidores públicos homossexuais.Existem 13 leis estaduais e mais de 100 municipais que proíbem a discriminação sexual. “Nosso desafio é ampliar a fiscalização para que elas sejam de fato cumpridas”, diz Claudio Nascimento, superintendente estadual de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, da Secretaria de Ação Social do Rio de Janeiro, e integrante do Grupo Arco-Íris. Ao todo, 25 projetos de lei que tratam de direitos dos homossexuais tramitam no Parlamento. Um deles, já aprovado pelos deputados e aguardando apreciação dos senadores, enquadra a homofobia como crime. “Das minorias, os homossexuais são os mais excluídos, pois, em geral, não têm nem mesmo o apoio familiar”, diz a desembargadora Maria Berenice Dias, autora do livro União homossexual: o preconceito e a justiça. “E a família é um ponto de segurança, onde as pessoas excluídas se fortalecem para enfrentar a discriminação nas ruas, no trabalho.”Embora a sociedade tenha avançado nos direitos dos homossexuais, histórias de preconceito ainda são comuns. No final de abril, Carmem Geraldo, 52 anos, e Noir Marques, 38, duas professoras da rede pública de Campo Grande, foram demitidas da Escola Professora Onira Rosa dos Santos por serem homossexuais. Elas se conheceram em uma escola rural quando passaram a dividir um alojamento. Apaixonaram- se e resolveram ficar juntas. Um dia contaram sobre o relacionamento para uma colega e a história se espalhou. Na semana seguinte, foram chamadas à sala da diretora da escola e dispensadas. Carmem não pôde nem se despedir dos alunos. O argumento da diretora era que, se o caso chegasse “ao conhecimento da comunidade, as conseqüências seriam desastrosas”, conforme justificado na ata de reunião da escola. O prefeito da cidade, Nelson Trad Filho, defende a decisão. Em entrevista à Rede Globo, disse que aquilo “é inadmissível, porque a escola é feita para ensinar e para aprender”. O casal entrou com um pedido de indenização contra a prefeitura.Na primeira vez em que a Justiça concedeu a uma mulher a guarda, ainda que provisória, do filho de sua companheira falecida, o País acompanhou o caso como uma novela. Em janeiro de 2002, o juiz Leonardo Castro Gomes, da 1ª Vara da Infância e Juventude, do Rio, decidiu que Maria Eugênia Vieira Martins seria a tutora de Francisco Ribeiro Eller, filho biológico da cantora Cássia Eller. A sentença refletiu os apelos de diversos setores da sociedade, que reconheceram a importância de Maria Eugênia na vida da criança: era ela que cuidava da educação de Chicão enquanto Cássia se apresentava com sua banda pelo Brasil.Outros tribunais e instituições municipais e estaduais andam a passos largos à frente dos legisladores federais. Em fevereiro de 2004, a Justiça gaúcha garantiu o direito de casais homossexuais ratificarem seu relacionamento em cartório. Em junho de 2006, o Tribunal de Justiça de Goiás declarou ser da competência da Vara de Família e Sucessões o julgamento de questões que envolvam relacionamentos homossexuais. Neste ano, na Bahia, foi concedido à ex-parceira o direito de visita ao filho gerado pela então companheira. A grande vitória é fazer com que as ações sejam julgadas na Vara de Família e Sucessões e não na Cível, reconhecendo o vínculo de familiaridade. Dessa forma, as relações passam a ser consideradas como afetivas e não comerciais.Na vanguarda dos avanços, estão os registros de dupla maternidade e paternidade. Os cabeleireiros Dorival de Carvalho Junior e Vasco da Gama, de Catanduva (SP), foram os primeiros a ser contemplados ao adotarem Theodora Rafaela Carvalho da Gama, seis anos. A criança vive com eles há dois anos. Em 1998, Gama teve um pedido de adoção negado sob a alegação de viver um relacionamento anormal. Hoje, eles pensam em aumentar a família. “Theodora sempre pede uma irmãzinha. Estamos fazendo planos”, diz Junior. Em junho passado, a 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre deferiu a maternidade de um garoto à companheira da mãe biológica dele. A criança passou a ter duas mães, inclusive em sua certidão de nascimento. Em setembro, foi a vez de um casal de lésbicas do Rio de Janeiro conseguir a adoção nas mesmas condições.A empresária Hedi Costa de Oliveira perdeu sua companheira, Sandra Maria Siqueira, em um acidente de carro há três anos. Sócias em uma editora, elas tiveram um relacionamento de duas décadas e adotaram três crianças, duas em nome de Sandra. Um documento registrado em cartório garantiu a tutela delas a Hedi, após a tragédia. Para garantir que tenham direito à sua herança, a empresária vai entrar com o pedido de adoção. “As pessoas costumam associar a homossexualidade ao sexo, e o que constitui a família é o afeto. Nossa experiência é afetiva”, diz Hedi, sobre a convivência com Rafael, 18 anos, Débora, 17, e José Marcos, 17.A valorização da diversidade também está em voga nas empresas. “Elas estão saindo do armário e não só no ponto de conceder benefícios, mas de respeito ao próximo no ambiente de trabalho”, diz Reinaldo Bulgarelli, da Txai Consultoria, com experiência de 20 anos na área de diversidade. Na IBM, a inclusão de benefícios para casais do mesmo sexo existe desde 2003 e há um conselho de GLBT (sigla para gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros). “A produtividade aumenta quando existe respeito e as pessoas não precisam esconder o que realmente são”, afirma Fabiana Galetol, gerente da IBM.Na Caixa Econômica, 160 funcionários têm seus parceiros do mesmo sexo reconhecidos como dependentes no plano médico. No Banco do Brasil, são aproximadamente 150. O primeiro deles foi Augusto Andrade, 52 anos, analista sênior da Ouvidoria Interna. Entre vitórias burocráticas e até tecnológicas – para conseguir incluir dois homens como um casal na base de dados – o processo de inclusão durou dois anos e foi aprovado em outubro de 2005. “Tive que fazer uma declaração em cartório de que vivíamos juntos”, diz Andrade, sobre seu companheiro, um professor de 30 anos, que também é seu dependente no plano de previdência do BB. Maior fundo de pensão da América Latina, a Previ conta com 90 inscrições de pessoas do mesmo sexo. A primeira concessão de pensão a um parceiro homossexual saiu neste ano.NOS EUA A Câmara acaba de aprovar lei que proíbe discriminação no ambiente de trabalhoACâmara dos Deputados dos Estados Unidos aprovou no início do mês a primeira lei federal que proíbe a discriminação contra homossexuais no trabalho. O projeto segue agora para análise do Senado. Ativistas vêm classificando a decisão como a mais importante em defesa de direitos civis desde a década de 90. Há outros países com legislação também avançada. A Holanda foi a primeira a admitir a adoção de crianças por casais do mesmo sexo, em 2002. Na Espanha, após quase dois anos de vigência da lei que permite o casamento homossexual, mais de 4.500 uniões foram realizadas – houve três divórcios. A Argentina foi o primeiro país da América Latina a reconhecer a união civil entre pessoas do mesmo sexo. A lei vale para a Província de Buenos Aires.

A reportagem procura mostrar que empresas e a própria justiça estão dado cada vez mais ganho de causa a casais homossexuais, enquanto os legisladores brasileiros demoram para aprovar o que, na prática, já está ocorrendo. A necessidade de respeito às pessoas, seja qual for sua religião, partido político, opção sexual, é fundamental. Como religioso, também quero ser respeitado. Isso não significa, no entanto, que todas as pessoas tenham de aceitar o homossexualismo como uma opção para sua vida. É esse tipo de entendimento que precisa ficar bem claro. Assim como não se pode admitir fundamentalismo religioso em que as pessoas são obrigadas a aceitar determinada crença, o mesmo não pode ocorrer com o homossexualismo. Para cristãos que seguem os preceitos bíblicos, fica incompatível a prática homossexual, o que não significa que as pessoas homossexuais não são filhas de Deus. Pelo contrário, creio que o são, mas biblicamente não encontramos amparo para essa prática. Cada um, contudo, deve julgar suas próprias ações e não cabe a nós agirmos de maneira preconceituosa e discriminatória. Isso é igualmente inaceitável.